TJDFT - 0716731-31.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:04
Expedição de Termo.
-
06/12/2024 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/12/2024 17:33
Expedição de Edital.
-
05/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:27
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para NOMEAR a requerente ANTONIA FRANCISCA DE OLIVEIRA curadora definitiva de ANTONIETA TEIXEIRA DE OLIVEIRA.
Por conseguinte, EXTINGO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
11/10/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/10/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/08/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 04:33
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0716731-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO O feito encontra-se paralisado.
Desta feita, requeira o autor o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte exequente, pessoalmente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Em seguida, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
23/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0716731-31.2023.8.07.0009 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Ante a peculiar situação de saúde da parte interditanda, cite-a, conforme determinado no id. 180078152, no endereço informado na petição de id. 191328837, qual seja, QR 508, Conjunto 12, Lote 26, Samambaia Sul, Distrito Federal, CEP 72312-315 para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, devendo o mesmo certificar minuciosamente o estado em que encontrar a interditanda.
Sem prejuízo, em atenção ao art. 747, do CPC, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco com a interdita, vez que pelos documentos anexados aos autos não é possível verificar a relação alegada pela autora com a requerida de tia-sobrinha.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
08/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/07/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/07/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:03
Nomeado curador
-
07/05/2024 20:54
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
06/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/05/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0716731-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA DECISÃO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme pleiteado.
Transcorrido o prazo em branco ou apresentada resposta, retornem os autos conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
03/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:30
Deferido o pedido de ANTONIA FRANCISCA DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*75-87 (REQUERENTE).
-
01/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0716731-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Intime-se a parte autora para que esclareça a petição de id. 187215375, uma vez que na inicial, pugna pela substituição da curatela de ANTONIETA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, e na petição retro, cita MARIA DO DESTERRO TEIXEIRA DE SOUSA como pessoa interditada.
Esclareça, ainda, qual o parentesco entre as partes, uma vez que os documentos de identificação não condizem com o informado nos autos - que as partes seriam irmãs provenientes do mesmo casal materno e paterno.
Deverá esclarecer, também, onde as partes residem, carreando aos autos os endereços completos de cada parte, a fim de possibilitar a citação das requeridas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. documento datado e assinado eletronicamente ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
28/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/02/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0716731-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que a(s) Carta(s) de Citação/Intimação de id 184599039 retornou(aram) dos Correios não cumprida(s) - informação AUSENTE 3 VEZES.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO / CARTA PRECATÓRIA - id 180078152.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 1º, XXI, da Insrução nº 11 de 05/11/2021 - Corregedoria TJDFT, nos termos da portaria deste Juízo, bem como em observância aos Princípios Processuais da Cooperação, Razoável Duração do Processo e Eficiência, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no sistema informatizado do Juízo Deprecado, bem como apresentar o comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, ofício de encaminhamento de decisão com FORÇA de Carta precatória, se o caso, bem como demais documentos necessários.
Ao Cartório: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, pleiteando o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado digitalmente DAUANA ANDRADE DE SOUZA Servidor Geral -
29/01/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/01/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/11/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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