TJDFT - 0709844-02.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:26
Outras decisões
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24/07/2025 18:03
Juntada de Petição de laudo
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22/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VIVIANE MALTHA TORRES em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:24
Outras decisões
-
09/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709844-02.2021.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA REU: RAFAEL COSTA SILVA CERTIDÃO INTIMAÇÃO PERÍCIA Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) quanto aos dados da realização da perícia: Dia: 18.03.2025 Horário: 16h Local: a perícia será no ambiente virtual através do aplicativo “Google Meet”.
Para tal, as partes devem confirmar a participação na reunião e atualizar o telefone celular e e-mail (dos assistentes técnicos) para o recebimento dos links de acesso.
A confirmação deverá ser feita no e-mail desta perita ([email protected]); *datado e assinado digitalmente* -
18/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 21:55
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:30
Outras decisões
-
11/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:05
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:05
Outras decisões
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10/10/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709844-02.2021.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA REU: RAFAEL COSTA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 212554340.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
01/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709844-02.2021.8.07.0009 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA REU: RAFAEL COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Conforme verifico nos autos, a decisão de ID. 183341210 atribuiu o ônus da perícia à parte requerente.
Posteriormente, contudo, foi estabelecido que os honorários periciais seriam pagos por meio de orçamento deste TJDFT.
Nesse sentido, considerando a decisão inicial acerca da perícia, os honorários deverão ser custeados pela parte autora, conforme decisão de ID. 183341210, e não impugnada pela requerente.
Intime-se a perita já nomeada para que apresente proposta de honorários periciais, que serão custeados pela requerente.
Vinda a proposta, intime-se a parte REQUERENTE para se manifestar.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Advirta-se que nenhum ato relacionado à perícia deverá ser iniciado sem o devido depósito dos honorários periciais nos autos.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 17:58
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:58
Outras decisões
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14/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
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09/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709844-02.2021.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA REU: RAFAEL COSTA SILVA CERTIDÃO INTIMAÇÃO PERÍCIA Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) quanto aos dados da realização da perícia, conforme disposto no ID 200645348. *datado e assinado digitalmente* -
19/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:15
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:15
Outras decisões
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07/06/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:38
Outras decisões
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21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:43
Outras decisões
-
10/05/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/05/2024 02:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709844-02.2021.8.07.0009 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA REU: RAFAEL COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao requerido.
Anote-se.
Considerando a gratuidade deferida, o pagamento dos honorários periciais será realizado na forma da Portaria Conjunta 101/2016, alterada pela Portaria Conjunta 15/2023.
A Portaria Conjunta 101/2016 estabelece o valor de R$ 370,00 para casos como o da presente lide (ciências econômicas/contábeis), permitindo o art. 2º, § 1º, da referida Portaria, que o magistrado ultrapasse os limites fixados, desde que de forma fundamentada.
Assim, considerando a análise complexa a ser realizada, o tempo a ser despendido pelo perito e as especificidades técnicas a serem observadas, fixo o valor da perícia no patamar máximo permitido de R$ 1.850,00.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito nomeado ao ID. 183341210, para informar se aceita realizar o encargo nas condições estabelecidas na presente decisão, advertindo-se, portanto, que o valor a ser recebido pela perícia será de R$ 1.850,00, e será pago na forma estabelecida na Portaria Conjunta 101/2016, alterada pela Portaria Conjunta 15/2023.
Aceitando o encargo, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Não havendo aceite, retornem os autos conclusos para nomeação de perito diverso.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL COSTA SILVA - CPF: *10.***.*56-40 (REU).
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27/03/2024 16:58
Outras decisões
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26/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709844-02.2021.8.07.0009 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA REU: RAFAEL COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte REQUERIDA aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Ademais, defiro a postergação da indicação de assistente técnico para momento posterior ao aceite do perito nomeado.
Advirta-se que não haverá nova intimação para a constituição de assistente técnico, devendo a parte, caso queira, constituir de forma prévia ao início dos trabalhos periciais.
Findo o prazo, independente de manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/03/2024 16:48
Outras decisões
-
27/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709844-02.2021.8.07.0009 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração (10464) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA REU: RAFAEL COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID. 163866163, que remeteu os autos à contadoria, a fim de elaborar parecer acerca das contas prestadas elo requerido, e considerado que a contadoria deste Tribunal sugeriu nomeação de perito especializado, em razão da complexidade da matéria, verifico ser o caso de perícia contábil.
Assim, determino a realização da referida perícia contábil.
Nomeio o perito FERNANDO NONATO DA SILVA, telefone (61) 99967990, e-mail [email protected], dados cadastrados junto ao TJDFT, perito do Juízo.
A parte autora deverá arcar com os honorários periciais.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais.
Vinda a proposta, intime-se a parte REQUERENTE para se manifestar.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Advirta-se que nenhum ato relacionado à perícia deverá ser iniciado sem o devido depósito dos honorários periciais nos autos.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 14:52
Recebidos os autos
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19/01/2024 14:52
Outras decisões
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15/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 19:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:25
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 15:20
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:20
Outras decisões
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03/05/2023 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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23/04/2023 20:55
Recebidos os autos
-
23/04/2023 20:55
Outras decisões
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31/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 11:45
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:45
Outras decisões
-
14/02/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/02/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/12/2022 16:50
Recebidos os autos
-
20/12/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:24
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 11:34
Recebidos os autos
-
11/10/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:49
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 22:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:08
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 14:58
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:02
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 18:47
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/02/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SILVA em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 08:11
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 22:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 22:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 22:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2021 22:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2021 22:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2021 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 19:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 19:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 17:15
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 12:09
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2021 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2021 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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