TJDFT - 0744367-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 16:10
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0744367-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA CAMPELO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 226320136 e 226320595), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 226320136 e 226320595, sendo: R$ 17.847,32, em favor da parte exequente - ISABEL CRISTINA CAMPELO DA SILVA - CPF/CNPJ: *98.***.*24-53; e R$ 2.059,17 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
31/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
24/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
29/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:08
Expedição de Autorização.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
11/09/2024 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:08
Outras decisões
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744367-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA CAMPELO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 13:14:37.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
09/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:30
Indeferido o pedido de ISABEL CRISTINA CAMPELO DA SILVA - CPF: *98.***.*24-53 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/05/2024 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744367-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA CAMPELO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 14:05:32. -
29/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744367-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA CAMPELO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz") e ajustei os polos da ação.
De ordem, encaminho os autos para expedição do ofício do art. 12, em face da obrigação de fazer constante do comando sentencial.
Ainda, fica a parte exequente intimada a se manifestar, se o caso, acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, e a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no prazo de 15 dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial, atentando-se para a correta classificação do assunto (se RPV ou PCT).
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 17:17:38.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
29/02/2024 17:18
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA CAMPELO DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos para incluir na condenação as parcelas vencidas e vincendas desde o aludido termo final e até a data da implementação da referida gratificação nos proventos da parte embargante, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
30/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
30/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
06/01/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/01/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 08:44
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
30/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/11/2023 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2023 01:10
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/11/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:06
Outras decisões
-
09/08/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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