TJDFT - 0722292-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 15:39
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de GLEY MENDES DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de GSM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:30
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722292-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GSM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME, GLEY MENDES DOS SANTOS EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:53
Outras decisões
-
05/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de GSM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de GLEY MENDES DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722292-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GSM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME, GLEY MENDES DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:56
Outras decisões
-
01/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de GLEY MENDES DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de GSM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de GLEY MENDES DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:48
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722292-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GSM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME, GLEY MENDES DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução de nº 0704181-68.2023.8.07.0020, em trâmite perante este juízo.
O autos já estão associados.
Passo à análise do pedido de efeito suspensivo.
A suspensão da execução deve ser condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos enumerados no §1º do art. 919 do CPC, quais sejam: a) a existência de requerimento do devedor; b) a presença dos requisitos para a concessão de tutela provisória; e c) que a execução seja garantida por penhora, depósito ou caução em valor correspondente ao débito exequendo.
Assentadas tais premissas, verifico que as peculiaridades do caso concreto não demonstram hipótese de imediata suspensão do feito, dada a ausência de garantia da execução.
Portanto, o feito executivo deve seguir seu curso regular, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da promoção da satisfação do interesse do credor na fase executiva.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se os embargados, por meio de seus advogados, para impugnar os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:35
Outras decisões
-
08/03/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722292-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GSM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME, GLEY MENDES DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o autor juntar o comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 20:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722292-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GSM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME, GLEY MENDES DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte autora, tendo em vista que não restou demonstrado a alegada hipossuficiência.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:25
Indeferido o pedido de GSM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-56 (EMBARGANTE)
-
16/01/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:59
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2023 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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