TJDFT - 0712936-87.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:00
Outras decisões
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712936-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MISSAO SETA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica no sistema PJe, o Distrito Federal teve ciência da certidão de ID 212975295 em 10/10/2024.
Assim, o termo final para pagamento da RPV de ID 212461342 seria o dia 10/12/2024.
Portanto, anexo aos autos o pedido de bloqueio da quantia em comento via sistema Sisbajud.
Após, aguarde-se o resultado.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/12/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:01
em cooperação judiciária
-
11/12/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
11/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:26
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MISSAO SETA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712936-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MISSAO SETA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Obrigação de Fazer Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da Petição Id 209258725 e anexo, em que comprovam o cumprimento da obrigação.
Não havendo impugnação, declaro satisfeita a obrigação de fazer.
Obrigação de Pagar Aguarde-se o prazo para manifestação das partes com relação à Planilha de Cálculos Id 207923701 apresentada pela Contadoria Judicial, conforme Certidão Id 209324847.
Não havendo impugnação, expeça-se a RPV. a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 19:06:48.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712936-87.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MISSAO SETA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO *Quanto à Obrigação de Fazer: Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 206377125 e ss em resposta ao disposto na r. decisão de ID 206488329 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, seguem estes autos conclusos. *Quanto à Obrigação de Pagar Honorários: Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intimem-se as Partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 207923700 ).
Não havendo impugnação, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) determinado(s) pelo Juízo.
Por fim, publique-se a certidão supracitada de intimação das Partes e, em seguida, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:54:07.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
30/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:25
Outras decisões
-
29/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MISSAO SETA em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:18
Outras decisões
-
05/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712936-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MISSAO SETA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do Distrito Federal (15/07/2024).
Vindo aos autos o cálculo, expeça-se a RPV dos honorários sucumbenciais.
I.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 18:20:53.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:58
Outras decisões
-
10/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:56
Outras decisões
-
22/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2024 17:46
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:40
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MISSAO SETA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a imunidade detida pela parte autora em relação ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, nos termos do art. 150, inc.
VI, c da Constituição Federal, e a isenção quanto à cobrança da Taxa de Limpeza Urbana – TLP, conforme artigo 9°, inciso II, da Lei Distrital n. 6.466/2019.
Por consectário lógico, DECLARO a inexistência de relação jurídico-tributária entre o Distrito Federal e a autora, no que concerne à incidência das exações acima mencionadas sobre o imóvel situado na Quadra 310, Área Especial n° 16, Recanto das Emas – DF e anulo a cobrança dos débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa sob n. *01.***.*95-52; *01.***.*85-25; *02.***.*92-78; *02.***.*56-79; *02.***.*23-66; *02.***.*50-08; *02.***.*19-09; *02.***.*19-08; *02.***.*18-80; *02.***.*77-66; *02.***.*33-60, bem como daquele inscrito no Lançamento sob n. 47288329.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.Diante da sucumbência, CONDENO o réu no pagamento dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
26/03/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MISSAO SETA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712936-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MISSAO SETA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 13:34:14.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 07:09
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712936-87.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MISSAO SETA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 18:26:25.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:03
Outras decisões
-
06/11/2023 19:22
Distribuído por sorteio
-
06/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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