TJDFT - 0709001-81.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709001-81.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA REU: ANA NEIVA DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 227053311, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 26 de fevereiro de 2025 13:42:59.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
26/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:46
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:58
Outras decisões
-
23/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709001-81.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA REU: ANA NEIVA DA SILVA DESPACHO Esclareça a parte credora o seu pedido ID202714987, tendo em vista que não consta devolução da carta precatória, nem o motivo para que se possa avaliar a expedição de outra.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
13/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ANA NEIVA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:20
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de carta precatória formulada pela parte autora para Comarca de Luziânia-GO, por meio de formulário eletrônico.
Para tanto, deverá a parte, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promover ao recolhimento das custas no JUÍZO DEPRECADO; b) providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos que entenda pertinentes para a realização do ato, bem como da guia de custas supra e respectivo comprovante de pagamento; c) enviar os documentos digitalizados acima relacionados, em formato "pdf", em arquivos de até 3Mb para o e-mail da secretaria deste juízo [email protected].
Todos os documentos devem ter a mesma resolução e apresentados na vertical.
Caso o documento seja pequeno, deverá ser colado em folha A4 antes da digitalização.
A secretaria, por sua vez, confirmará o seu recebimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo feito, proceda-se à expedição e remessa da Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do art. 23 da Portaria Conjunta nº 25/2014.
Na hipótese de o Juízo deprecado não dispor de recursos para cumprimento de carta precatória por meio digital, caberá à parte interessada promover o cumprimento da deprecada por meio físico, instruindo-a adequadamente.
Igual hipótese ocorrerá acaso não observado o limite de transmissão de dados exigido pelo sistema de malote digital.
Em qualquer caso, fixo o prazo de 90 dias para cumprimento da diligência, sob pena de extinção.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
20/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:12
Outras decisões
-
14/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709001-81.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA REU: ANA NEIVA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 169512895.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 7 de setembro de 2023 08:09:38.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
07/09/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709001-81.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA REU: ANA NEIVA DA SILVA DESPACHO Manifeste a parte autora sobre a diligência ID168442658 dos correios no endereço em Luziânia-Go, com a indicação de que a parte ré se encontrava ausente.
Diga sobre a citação por carta precatória.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709001-81.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA REU: ANA NEIVA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a tutela provisória de urgência, eis que presentes os requisitos necessários (CPC, art. 300).
A probabilidade do direito se mostra presente, tendo em vista o contrato de horários advocatícios acostado e especificamente o percentual contratado de 30% do valor do êxito no feito trabalhista nº 0012167-33.2014.5.18.0131 - cláusula terceira (ID 166022060); bem como o disposto no art. 22, § 4º, do EAOAB.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente, diante do rompimento do contrato já em fase de execução do processo supostamente exitoso, ao que o levantamento da integralidade dos recursos pela ré no referido feito trabalhista pode propiciar dificuldades ao autor na percepção dos tais honorários por outro meio, ainda mais considerando o indeferimento da execução de tais honorários no juízo trabalhista respectivo (ID 166022057).
O art. 301 do CPC ainda disciplina que a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada por meio de arresto para fins de assegurar o direito do credor, o que corresponde ao caso dos autos.
Assim, tendo em vista a notícia de que a parte ré possui direito de crédito no feito nº º 0012167- 33.2014.5.18.0131, em tramitação perante a Vara do Trabalho de Luziânia/GO - TRT 18ª Região, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado pelo autor, a fim de determinar que a constrição (arresto) recaia sobre direitos da ré na ação indicada no percentual de 30% de qualquer quantia a ser levantada no processo em questão até o limite do valor de R$ 62.466,12 (sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e doze centavos).
Confiro à presente força de mandado de arresto no rosto dos autos.
Encaminhe-se eletronicamente, se possível, ou por oficial de justiça, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT e/ou das normas correlatas do Eg.
TRT - 18ª Região, devendo seguir juntamente cópia do contrato, da exordial e da planilha acostada.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Ato contínuo, cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
25/07/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709001-81.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA REU: ANA NEIVA DA SILVA DESPACHO Ao autor para apresentar a peça de ingresso, eis que nos ID's 166022054 e 166022077 juntou o mesmo comprovante de pagamento das custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
20/07/2023 23:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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