TJDFT - 0700097-08.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700097-08.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida intimada para se manifestar conforme Despacho de ID. 227576474, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
04/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:35
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:43
Desentranhado o documento
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19/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700097-08.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVA SORVETERIA E LANCHONETE EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: EDSON BRITO JUNIOR REU: ITAMBÉ ALIMENTOS S.A.
CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 199749828.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
18/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ITAMBÉ ALIMENTOS S.A. em 07/05/2024 23:59.
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13/04/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700097-08.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVA SORVETERIA E LANCHONETE EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: EDSON BRITO JUNIOR REU: ITAMBÉ ALIMENTOS S.A.
DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial, veiculada na petição juntada no ID: 187762114, cuja cópia servirá de contrafé.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 26 de março de 2024 18:32:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/04/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 19:31
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:25
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:25
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/02/2024 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700097-08.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVA SORVETERIA E LANCHONETE EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: EDSON BRITO JUNIOR REU: ITAMBÉ ALIMENTOS S.A.
EMENDA O valor da causa indicado na petição inicial não corresponde ao informado na guia de custas de ID: 183087715.
Além disso, a petição inicial carece de emenda quanto ao valor a menor atribuído à causa (art. 292, inciso incisos II e VI, do CPC/2015).
Portanto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial complementar o valor das custas iniciais no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 29 de janeiro de 2024 16:19:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/01/2024 23:37
Recebidos os autos
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29/01/2024 23:37
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/01/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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