TJDFT - 0760270-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 14:25
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/12/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760270-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILENE VIEIRA DE MEDEIROS EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: EDILENE VIEIRA DE MEDEIROS e como devedor EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 220789305, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores bloqueados no ID nº 218054042, em favor do exequente (id 220789305).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/12/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 13:59
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
14/12/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/12/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 09:48
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:48
Outras decisões
-
18/11/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/11/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/11/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:55
Outras decisões
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/05/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/04/2024 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 22:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 22:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/02/2024 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
14/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 21:32
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/01/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 19:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 19:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 04:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 04:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 04:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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