TJDFT - 0705975-67.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 09:03
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de GILDA LUCIA SANTANA DUARTE VIEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de GILDA LUCIA SANTANA DUARTE VIEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705975-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: GILDA LUCIA SANTANA DUARTE VIEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 144741608 e ID 144741611), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 159732874 e ID 161039147) e levantadas (ID 161406571 e ID 161407062); RPV de ID 167801995, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 184945922) e precatório de ID 151159295, cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0707121-66.2023.8.07.0000 (ID 185478345), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Verifica-se dos autos que resta pendente o levantamento do valor referente à RPV de ID 167801995, portanto, defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 185727478, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 270,63 (duzentos e setenta reais e sessenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250104260 (ID 184945922), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705975-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: GILDA LUCIA SANTANA DUARTE VIEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 144741608 e ID 144741611), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 159732874 e ID 161039147), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 161039147, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 78,65 (setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250104260 (ID 159732874), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 2 - R$ 3.308,19 (três mil, trezentos e oito reais e dezenove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250104260 (ID 159732874), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, exclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo e aguarda-se o pagamento do precatório de ID 151159295.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:47
Deferido o pedido de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (INTERESSADO).
-
06/02/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705975-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILDA LUCIA SANTANA DUARTE VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 09:49:45.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
30/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 06:42
Recebidos os autos
-
23/11/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:31
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 11:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:53
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de GILDA LUCIA SANTANA DUARTE VIEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:12
Deferido o pedido de GILDA LUCIA SANTANA DUARTE VIEIRA - CPF: *28.***.*15-00 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:18
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 03:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/05/2023 03:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:42
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:42
Outras decisões
-
24/04/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/04/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:50
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:27
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 10:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 23:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 20:17
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/08/2022 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:59
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:59
Deferido o pedido de
-
30/06/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:55
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/05/2022 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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