TJDFT - 0700191-53.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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30/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
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08/06/2025 06:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/06/2025 05:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LEILO MASTER LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 07:45
Juntada de Certidão
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27/05/2025 07:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 14:15, Vara Cível do Guará.
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09/05/2025 05:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 21:09
Recebidos os autos
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05/05/2025 21:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de LEILO MASTER LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 09:48
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700191-53.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ARAUJO DE SOUZA REU: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A., MAK DELYS ALVES DE SOUZA, LEILO MASTER LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A e MAK DELYS ALVES DE SOUZA apresentram contestação em ID 188166626 e ID 189446135.
Certifico que, em 11/03/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte ré LEILO MASTER LTDA - ME apresentar resposta à presente ação.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
12/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de LEILO MASTER LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 14:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700191-53.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ARAUJO DE SOUZA REU: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A., MAK DELYS ALVES DE SOUZA, LEILO MASTER LTDA - ME DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 29 de janeiro de 2024 18:21:23.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/01/2024 23:22
Recebidos os autos
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29/01/2024 23:22
Deferido o pedido de MARCIO ARAUJO DE SOUZA - CPF: *08.***.*93-17 (AUTOR).
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10/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/01/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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