TJDFT - 0700194-08.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:59
Recebidos os autos
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27/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/03/2025 15:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:15
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700194-08.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LISMAR ALVES DA SILVA *37.***.*70-54 RECONVINTE: KLEBER SANTANA SOARES REU: KLEBER SANTANA SOARES RECONVINDO: LISMAR ALVES DA SILVA *37.***.*70-54 CERTIDÃO Certifico que, conforme despacho de id. 211109577, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
14/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2024 18:43
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de LISMAR ALVES DA SILVA *37.***.*70-54 em 23/07/2024 23:59.
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22/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 14:46
Desentranhado o documento
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07/05/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de KLEBER SANTANA SOARES em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700194-08.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LISMAR ALVES DA SILVA *37.***.*70-54 REU: KLEBER SANTANA SOARES DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 29 de janeiro de 2024 17:50:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/01/2024 23:34
Recebidos os autos
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29/01/2024 23:34
Deferido o pedido de LISMAR ALVES DA SILVA *37.***.*70-54 - CNPJ: 45.***.***/0001-30 (AUTOR).
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10/01/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/01/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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