TJDFT - 0722670-32.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:49
Arquivado Provisoramente
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14/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:38
Determinado o arquivamento
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07/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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14/01/2025 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/01/2025 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722670-32.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 20/02/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
20/08/2024 18:06
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/08/2024 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722670-32.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, nada a prover quanto ao pedido de "bloqueio de circulação" nos veículos placas PAE2030 DF e JGI4B64 DF, uma vez que já inserida a restrição de circulação aos IDs 197161003 e 197161005.
No mais, defiro o pedido de nova pesquisa via SISBAJUD.
Todavia a consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme anexo.
Defiro, ainda, o pedido de penhora de tantos bens quantos bastem.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, no limite do valor atualizado do débito, conforme cálculos juntados pela parte credora no ID 203250355, a ser cumprido no endereço de ID 150444288.
Nomeio a parte devedora depositária fiel dos bens.
Restando frutífera a diligência, intime-se o exequente para se manifestar.
Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, faculto à parte exequente a indicação de bens passíveis de penhora ou o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Em igual prazo, deverá promover o andamento ao feito, fornecendo um endereço válido para continuidade da penhora dos veículos, sob pena de desconstituição da penhora de ID 197144263.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - ; -
22/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:28
Deferido em parte o pedido de GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES - CPF: *12.***.*93-46 (EXEQUENTE)
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722670-32.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora do veículo placa PPI2D10, formulado ao ID 197560374, uma vez que se encontra registrado em nome de terceiros que não integram a demanda, conforme protocolo RENAJUD anexo.
Assim, intimo a parte exequente para se manifestar acerca da diligência de ID 202860732, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
08/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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07/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:47
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:46
Indeferido o pedido de GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES - CPF: *12.***.*93-46 (EXEQUENTE)
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05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722670-32.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID 202860732.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:30
Outras decisões
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11/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722670-32.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão de ID 191875604.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722670-32.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 186462125, a parte exequente informa que possui interesse na adjudicação do veículo placa QNS3703, penhorado conforme decisão ID 185124111.
Assim, intime-se a parte devedora, por DJe, acerca da penhora ID 185124111, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 841 do CPC.
Preclusa a decisão, considerando que a parte credora optou pela adjudicação do bem, expeça-se mandado de remoção, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço indicado no ID 185036376.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, expeça-se carta de adjudicação em favor da parte credora.
No mais, quanto ao pedido ID 185199344, conforme já analisado ao ID 185124111, nos veículos de placas RGB0B04, QPJ9G59, QUL5J26, QMR8J23, PBZ6A51 consta restrição de comunicação de venda.
Assim, fica a parte exequente intimada para se manifestar no tocante aos veículos placa PAE2030 e placa JGI4B64, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
15/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722670-32.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Conforme protocolo ID 184786966, foram localizados, via sistema RENAJUD, 26 veículos de propriedade do executado sem restrições.
Considerando o valor da presente execução face ao valor econômico dos bens localizados, e em observância ao princípio da menor onerosidade, intime-se a parte exequente para indicar sobre quais veículos recairá a penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da penhora.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
30/01/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:15
Deferido o pedido de GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES - CPF: *12.***.*93-46 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
20/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:33
Deferido o pedido de GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES - CPF: *12.***.*93-46 (REQUERENTE).
-
17/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2023 14:11
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:37
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2023 11:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:59
Outras decisões
-
19/06/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:00
Decorrido prazo de GRACIELLE MAGALHAES FERNANDES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:00
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:31
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
22/12/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2022 01:04
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 15:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/12/2022 09:39
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2022 09:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/12/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:30
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
28/11/2022 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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