TJDFT - 0729374-05.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/12/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:45
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:35
Outras decisões
-
21/10/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 15:42
Processo Desarquivado
-
25/08/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2024 14:48
Processo Desarquivado
-
25/08/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729374-05.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA GOMES DA COSTA EXECUTADO: LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, E-BIT INTERMEDIACAO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 18:24:34. -
20/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:21
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de E-BIT INTERMEDIACAO S/A em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:32
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/07/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729374-05.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA GOMES DA COSTA EXECUTADO: LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, E-BIT INTERMEDIACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, pois já foi deferido nos autos, com informações prestadas.
Ademais, considerando que algumas informações podem ser obtidas por intermédio do sistema INFOJUD, uma vez que qualquer operação realizada com criptomoedas precisa ser informada à Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda, em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema INFOJUD, de ofício, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, conforme termo anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2021.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/06/2024 11:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:57
Outras decisões
-
17/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729374-05.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA GOMES DA COSTA EXECUTADO: LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, E-BIT INTERMEDIACAO S/A DESPACHO À Secretaria do CJU para permitir o acesso da exequente aos documentos de ID 192283841 e seguintes.
Após, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:46
Juntada de comunicações
-
12/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:30
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:52
Deferido em parte o pedido de VILMA GOMES DA COSTA - CPF: *26.***.*12-00 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729374-05.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA GOMES DA COSTA EXECUTADO: LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, E-BIT INTERMEDIACAO S/A DESPACHO À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas via INFOJUD (ID 181938801 e 181938800) à parte exequente e respectivo advogado.
Após a análise das declarações de renda, esclareça a parte exequente se persiste o interesse na expedição de ofício para a Receita Federal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/01/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO em 25/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:13
Outras decisões
-
13/12/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/10/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:52
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 20/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:02
Juntada de comunicações
-
19/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:42
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:42
Outras decisões
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:41
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:39
Juntada de comunicações
-
03/05/2023 14:33
Juntada de comunicações
-
02/05/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:31
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:31
Deferido o pedido de VILMA GOMES DA COSTA - CPF: *26.***.*12-00 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:37
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/03/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:18
Juntada de comunicações
-
06/03/2023 14:46
Juntada de comunicações
-
06/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:25
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:38
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:52
Deferido em parte o pedido de VILMA GOMES DA COSTA - CPF: *26.***.*12-00 (EXEQUENTE)
-
11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2023 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:49
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:49
Deferido em parte o pedido de VILMA GOMES DA COSTA - CPF: *26.***.*12-00 (EXEQUENTE)
-
25/01/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/12/2022 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 15:38
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 07:30
Recebidos os autos
-
20/09/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 05/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:49
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2022 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 17:06
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 18:42
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 09:54
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 08:50
Recebidos os autos
-
08/02/2022 08:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 22:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
03/02/2022 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 01/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 18:21
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 17:28
Juntada de comunicações
-
20/01/2022 00:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
19/01/2022 13:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/01/2022 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2022 12:27
Recebidos os autos
-
15/01/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
13/01/2022 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 18:40
Expedição de Ofício.
-
11/01/2022 18:40
Expedição de Ofício.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
22/12/2021 18:27
Recebidos os autos
-
22/12/2021 18:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/12/2021 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/12/2021 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 19:25
Recebidos os autos
-
16/12/2021 19:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/12/2021 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/12/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 21:14
Recebidos os autos
-
24/11/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 21:48
Recebidos os autos
-
11/11/2021 21:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 19:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/10/2021 18:47
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/09/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 20:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de E-BIT INTERMEDIACAO S/A em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO em 22/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2021 13:45
Recebidos os autos
-
26/08/2021 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/08/2021 08:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/08/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
25/08/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 19:32
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2021 19:32
Transitado em Julgado em 14/08/2021
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de E-BIT INTERMEDIACAO S/A em 13/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Sentença em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Sentença em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:29
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:29
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2021 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/05/2021 17:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 21/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 21:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
15/05/2021 21:39
Audiência Conciliação realizada em/para 14/05/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
14/05/2021 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de VILMA GOMES DA COSTA em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 19:06
Audiência Conciliação designada para 14/05/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
15/03/2021 19:05
Audiência Conciliação cancelada para 29/03/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
22/02/2021 19:24
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/02/2021 11:03
Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
01/02/2021 15:43
Audiência Conciliação não-realizada para 01/02/2021 09:00 #Não preenchido#.
-
31/01/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:18
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
03/11/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 22:04
Recebidos os autos
-
29/10/2020 22:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2020 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/10/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
24/10/2020 22:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 15:59
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 09:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
20/10/2020 15:29
Audiência Conciliação não-realizada para 20/10/2020 15:00 #Não preenchido#.
-
20/10/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 00:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 17:56
Recebidos os autos
-
31/07/2020 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2020 17:46
Audiência Conciliação designada - 20/10/2020 15:00
-
31/07/2020 17:46
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
31/07/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709905-56.2023.8.07.0019
Arlete Moncayo Lima Nunes
Paulo Octavio Investimentos Imobiliarios...
Advogado: Jhonatas Lopes da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 16:57
Processo nº 0724863-95.2023.8.07.0003
Wagner Andre Fernandes de Melo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Wagner Andre Fernandes de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 13:34
Processo nº 0715751-02.2023.8.07.0004
Nita Neiva Marques
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Walter Machado Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 16:47
Processo nº 0713462-41.2019.8.07.0003
Colegio Ceneb LTDA - ME
Emilio Alves Oliveira
Advogado: Bruno Trelinski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2019 12:52
Processo nº 0713663-16.2022.8.07.0007
Carlos Rocha Junior
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Samir Coelho Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2022 22:57