TJDFT - 0705621-08.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 07:50
Arquivado Provisoramente
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07/02/2024 04:36
Processo Desarquivado
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06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 20:49
Arquivado Provisoramente
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26/01/2024 20:48
Juntada de Certidão
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26/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
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26/01/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:37
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705621-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODOLFINA QUEIROZ DE ALMEIDA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183518699.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 06:44:32.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
16/01/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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11/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
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12/12/2023 20:46
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:28
Processo Desarquivado
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06/10/2023 13:48
Arquivado Provisoramente
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06/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:37
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 23:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 21:13
Recebidos os autos
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03/10/2023 21:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705621-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RODOLFINA QUEIROZ DE ALMEIDA GOMES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 15:30:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 158723007 Petição Inicial Petição Inicial 23051521001959000000146045534 158723009 Cálculo Petição 23051521001987800000146046936 158723010 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23051521002006700000146046937 158723011 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23051521002030900000146046938 158723013 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23051521002048600000146046939 158723014 Contracheques Outros Documentos 23051521002125000000146046940 158723015 Fichas Financeiras Outros Documentos 23051521002146600000146046941 158723016 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23051521002165600000146046942 158723017 Declaração GAPED Outros Documentos 23051521002221000000146046943 158723019 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23051521002239600000146046945 158723020 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23051521002254500000146046946 158723022 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23051521002268600000146046948 158723024 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23051521002282200000146046950 158723026 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23051521002297800000146046952 159426736 Decisão Decisão 23052216074985100000146672131 159426736 Decisão Decisão 23052216074985100000146672131 159717976 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052400342908000000146930117 165341603 Certidão Certidão 23071409434029800000151912836 165341603 Certidão Certidão 23071409434029800000151912836 165637533 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071800405967000000152172624 166080553 Petição Petição 23072110014766500000152564045 166119803 Decisão Decisão 23072118044449200000152597161 166119803 Decisão Decisão 23072118044449200000152597161 166119803 Decisão Decisão 23072118044449200000152597161 166348840 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072500551220100000152803672 166474329 Petições diversas Petição 23072518125500000000152914658 166474330 Resposta de Ofício Outros Documentos 23072518125500000000152914659 166474332 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23072518125500000000152914661 166474333 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23072518125500000000152914662 166474334 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23072518125500000000152914663 166481891 Certidão Certidão 23072519151978800000152921963 166481891 Certidão Certidão 23072519151978800000152921963 166660005 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072700392751000000153079294 167325746 Diligência Diligência 23080212020903300000153665370 167325747 Anexo Anexo 23080212020946500000153665371 167344201 Certidão Certidão 23080213594287000000153681532 167676657 Petição Petição 23080416281261200000153977352 167676661 02___calculo___rodolfina_queiroz_de_almeida_gomes Documento de Comprovação 23080416281313400000153977355 167676666 rodolfina_queiroz_de_almeida_gomes_p_7056210820238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23080416281345100000153977359 -
07/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:26
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:26
Deferido o pedido de RODOLFINA QUEIROZ DE ALMEIDA GOMES - CPF: *42.***.*41-72 (EXEQUENTE).
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04/08/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
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02/08/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705621-08.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RODOLFINA QUEIROZ DE ALMEIDA GOMES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 166474329.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 19:15:01.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705621-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RODOLFINA QUEIROZ DE ALMEIDA GOMES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Defiro o Pedido de ID166080553 por verificar que a obrigação buscada se encontra pendente de cumprimento até a presente data.
Assim, fixo o prazo de 10 dias para que o DF cumpra integralmente o título exequendo.
Pena para o caso de descumprimento: mula diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 14:51:32.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 158723007 Petição Inicial Petição Inicial 23051521001959000000146045534 158723009 Cálculo Petição 23051521001987800000146046936 158723010 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23051521002006700000146046937 158723011 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23051521002030900000146046938 158723013 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23051521002048600000146046939 158723014 Contracheques Outros Documentos 23051521002125000000146046940 158723015 Fichas Financeiras Outros Documentos 23051521002146600000146046941 158723016 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23051521002165600000146046942 158723017 Declaração GAPED Outros Documentos 23051521002221000000146046943 158723019 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23051521002239600000146046945 158723020 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23051521002254500000146046946 158723022 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23051521002268600000146046948 158723024 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23051521002282200000146046950 158723026 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23051521002297800000146046952 159426736 Decisão Decisão 23052216074985100000146672131 159426736 Decisão Decisão 23052216074985100000146672131 159717976 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052400342908000000146930117 165341603 Certidão Certidão 23071409434029800000151912836 165341603 Certidão Certidão 23071409434029800000151912836 165637533 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071800405967000000152172624 166080553 Petição Petição 23072110014766500000152564045 -
21/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:04
Deferido o pedido de RODOLFINA QUEIROZ DE ALMEIDA GOMES - CPF: *42.***.*41-72 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:07
Deferido o pedido de RODOLFINA QUEIROZ DE ALMEIDA GOMES - CPF: *42.***.*41-72 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2023 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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