TJDFT - 0710549-36.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 12:48
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARTA DIAS DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de MARTA DIAS DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:09
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710549-36.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARTA DIAS DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Já foi realizada a expedição dos respectivos alvarás de levantamento, tendo sido juntados aos autos os comprovantes de transferência.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de preclusão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 17:10:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
25/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 04:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710549-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARTA DIAS DOS SANTOS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:49:46.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
08/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:05
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:32
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:52
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 09:54
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de MARTA DIAS DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de MARTA DIAS DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710549-36.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARTA DIAS DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
DETERMINO, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 6.228,93 (seis mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250110049 (ID 163985138), para o Banco de Brasília S/A - BRB (070), Agência n. 113, Conta Corrente n. 109.033-8, da titularidade de MARTA DIAS DOS SANTOS, CPF n. *59.***.*37-49.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 1.363,46 (um mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250110049 (ID 163985138), para o Banco do Brasil S/A - BB, Agência n. 3599-8, Conta Corrente n. 109.319-3, Chave PIX (CNPJ) 04.252.2220/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63.
Por fim, expeça-se, também, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 81,63 (oitenta e um reais e sessenta e três centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor se houver, da Conta Judicial 1250110049 (ID 163985138), para o Banco de Brasília S/A - BRB, Agência n. 209, Conta Corrente n. 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), CNPJ n. 00.***.***/0001-73.
Concretizada a operação bancária acima, não havendo novos requerimentos, aguarde-se a expedição do requisitório ainda pendente.
Com o pagamento, expeça-se ofício/alvará de levantamento em favor da Sociedade de Advogados credora.
Tudo feito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 15:36:47.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA -
21/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:04
Outras decisões
-
21/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MARTA DIAS DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 21:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 21:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:50
Outras decisões
-
03/07/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 12:52
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 21:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 21:47
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 13:59
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/02/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2023 13:03
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 15:13
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/01/2023 14:40
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
29/11/2022 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 22:26
Recebidos os autos
-
27/09/2022 22:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de MARTA DIAS DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:36
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 00:15
Recebidos os autos
-
01/07/2022 00:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2022 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/06/2022 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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