TJDFT - 0701174-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS, em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL. 2.
Na petição de ID 227105948, a parte exequente informa que, com o levantamento do valor de R$ 33.171,25, será possível dar quitação em relação ao valor pleiteado nestes autos, pois a quantia se refere as despesas com as cirurgias realizadas pela Exequente. 3.
Isto posto, tendo havido a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4.
Custas pela parte requerida. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. 7.
Aguarde-se a preclusão da Decisão de ID 224091183 para levantamento do valor. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
26/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:43
Outras decisões
-
29/01/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte devedora através do sistema SISBAJUD. 1.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
10/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 23:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:22
Outras decisões
-
11/10/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:39
Outras decisões
-
30/09/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Petição de ID 210109581, na qual a exequente aduz que não houve cumprimento da sentença em relação a realização das cirurgias nos braços e pernas. 2.
Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
18/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:38
Outras decisões
-
13/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos três orçamentos distintos, a fim de possibilitar a análise da constrição de valores suficientes ao custeio do tratamento. 2.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:03
Outras decisões
-
05/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se com o levantamento dos valores houve quitação integral do débito. 2.
Após, voltem os autos conclusos para eventual extinção. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
03/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:57
Outras decisões
-
02/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de fazer. 2.
Considerando que o executado não comprovou o cumprimento da liminar consistente na obrigação de custear a cirurgia, a exequente apresentou orçamentos (IDs 199124138, 199124140, 199124141) e foi determinada a penhora de valores via SISBAJUD do menor valor para realização da cirurgia R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais) e das astreintes de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme Decisão de ID 201647099. 3.
Diante da ausência de irresignação da parte executada quanto ao bloqueio de ID 202118666, converto-o em penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 319 4.
Preclusa esta decisão, promova-se a transferência solicitada pela exequente no ID 202965938, expedindo-se alvará eletrônico no valor de R$ 60.200,00 (sessenta mil e duzentos reais), com acréscimos legais, depositado no ID 202118666, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 202118666: Banco do Brasil, Agência 2895-9, Conta Corrente 50731-8, SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS, CPF: *36.***.*55-08 5.
Informe a parte autora se com o levantamento dos valores dá quitação integral do débito . 6.
Após, tornem os autos conclusos para a sua extinção. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
23/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:39
Deferido o pedido de SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*55-08 (REQUERENTE).
-
18/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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18/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado dos autos principais, 0740806-61.2023.8.07.0001, em 08/07/2024, altere-se a classe judicial para Cumprimento Definitivo de Sentença. 2.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, acostar aos autos comprovantes de emprego do valor bloqueado no custeio das cirurgias, conforme determinado na Sentença. 3.
Após manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos para eventual extinção. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
15/07/2024 18:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:41
Outras decisões
-
05/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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05/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A exequente apresentou os orçamentos de ID 199124138, 199124140, 199124141. 2.
O executado não comprovou o cumprimento da liminar consistente na obrigação de custear a cirurgia. 3.
Conforme orçamento 2 (ID 199124140), o menor valor para realização da cirurgia é de R$ 30.200,00, incluídas aí o valor da equipe médica, centro cirúrgico, anestesista e prótese. 4.
Como houve descumprimento da determinação de obrigação de fazer, deve ser aplicada a multa descrita no item 3 da decisão de ID 189619960, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 5.
Assim, promovo a penhora de bens do executado através do sistema SISBAJUD. 5.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. 6.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 7.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 8.
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
27/06/2024 15:45
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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24/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:08
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REQUERIDO).
-
03/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:00
Outras decisões
-
17/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:24
Deferido o pedido de SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*55-08 (REQUERENTE).
-
07/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:17
Indeferido o pedido de SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*55-08 (REQUERENTE)
-
08/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo determinado ao requerido na decisão de ID 190460397, e não houve manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a REQUERENTE: SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:59:55.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
03/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio da petição de Id 190443461, a credora requer a penhora nas contas bancárias da ré, via SISBAJUD, sob a alegação de que trata-se do único meio capaz de satisfazer a obrigação proferida na sentença. 2.
As medidas constritivas porventura deferidas por este Juízo devem, ao menos, demonstrar alguma efetividade para o alcance da tutela específica ou obtenção de resultado prático equivalente, o que não foi demonstrado pelo credor que, por sua vez, cingiu-se a alegar que trata-se do “único meio capaz de satisfazer a obrigação”. 3.
Verifico que a credora sequer indica qual o montante deseja ser atingido pela constrição.
Ainda que assim não fosse, trata-se de Cumprimento de obrigação de fazer de modo que, com fulcro no art. 536, §1º do CPC, foi deferida medida coercitiva, ou seja, aplicação de multa diária imposta na decisão de Id 189619960 a qual, inclusive, encontra-se com prazo recursal aberto. 4.
Isto posto, não reputo demonstrado pelo credor a efetividade da medida requerida motivo pelo qual indefiro o pedido de Id 190443461. 5.
Em tempo, intimo o executado para ciência das alegações da credora a fim de que comprove o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Havendo ou não manifestação, intime-se a credora para, no mesmo prazo, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
19/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:57
Indeferido o pedido de SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*55-08 (REQUERENTE)
-
19/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fim de se evitar futuras arguições de nulidades, proceda a Secretaria ao cadastramento dos patronos que atuam em favor da parte executada nos autos nº 0740806-61.2023.8.07.0001. 2.
Da atenta análise dos autos, verifico que houve a intimação pessoal da parte executada em ID nº 187722236, transcorrendo o prazo para cumprimento da obrigação em 04/03/2024. 3.
Diante do exposto, a partir de 05/03/2024, confirmo a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de descumprimento, limitada, inicialmente, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme decisão de ID nº 183671342. 4.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o pleito de “penhora online nas contas bancárias da ré, através do sistema SISBAJUD”, vez se tratar de cumprimento provisório de sentença de obrigação de fazer. 5.
Em seguida, dê-se vista ao executado. 6.
Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
12/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:29
Deferido em parte o pedido de SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*55-08 (REQUERENTE)
-
08/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701174-91.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Serviços de Saúde (10434) REQUERENTE: SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo sem manifestação da executada, apesar da intimação ID 187722236.
Nos termos da Portaria 001/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 183671342, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:55:57.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
05/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que NÃO houve a intimação da executada: SGAS 915 Lt. 68ª, 2 subsolo salas 1, 2, 10 e 12,, Edifício Advance 2nd, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70390-150- Mudou-se (ID 184904416).
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da diligência negativa no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:39:04.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
29/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:35
Deferido o pedido de SHEYLA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*55-08 (REQUERENTE).
-
15/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/01/2024 13:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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