TJDFT - 0752750-63.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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02/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 14:40
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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02/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
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29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIO APARECIDO FORTUNA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO BELLEZZIA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL.
ART. 1.021, § 1º DO CPC.
INADEQUAÇÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DIVISÃO.
ART. 87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECÁLCULO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Considerando que tanto o agravo interno como o agravo de instrumento encontram-se prontos para julgamento de mérito, julgo-os neste mesmo momento, em observância ao princípio da primazia da decisão de mérito estabelecido no Código de Processo Civil (art. 4º) e dos princípios da efetividade e celeridade processual. 2.
Tendo em vista que os agravantes não adequaram as razões recursais nos termos do art. 1.021, § 1º do CPC, não se conhece do agravo interno. 3.
Nos termos do art. 87 do Código de Processo Civil, “concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários”, e inexistindo distribuição expressa entre os litisconsortes, “os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários”. 4.
No caso, não houve qualquer ressalva a respeito da distribuição da verba honorária entre os advogados dos três requeridos, vencedores da demanda, seja na sentença, seja pelas instâncias superiores que majoraram o percentual inicialmente fixado.
Assim, correta a decisão agravada, pela qual determinado o recálculo da verba de sucumbência. 5.
Agravo interno não conhecido.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
26/04/2024 15:59
Conhecido o recurso de FRANCISCO BELLEZZIA - CPF: *75.***.*13-49 (EMBARGANTE) e não-provido
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26/04/2024 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 02:26
Publicado Intimação de Pauta em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752750-63.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FRANCISCO BELLEZZIA, CLAUDIO APARECIDO FORTUNA EMBARGADO: BÁRBARA LUANA JERONYMO OKIDA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Abril de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
15/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
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15/03/2024 18:49
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/03/2024 10:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2024 11:13
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de FRANCISCO BELLEZZIA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de CLAUDIO APARECIDO FORTUNA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de BÁRBARA LUANA JERONYMO OKIDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIO APARECIDO FORTUNA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO BELLEZZIA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0752750-63.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FRANCISCO BELLEZZIA, CLAUDIO APARECIDO FORTUNA EMBARGADO: BÁRBARA LUANA JERONYMO OKIDA D E S P A C H O Nos termos do artigo 1.024, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, intime-se pela derradeira vez a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais para ajustá-las às exigências do art. 1.021, parágrafo 1º, CPC, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
15/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO APARECIDO FORTUNA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO BELLEZZIA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0752750-63.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FRANCISCO BELLEZZIA, CLAUDIO APARECIDO FORTUNA EMBARGADO: BÁRBARA LUANA JERONYMO OKIDA D E S P A C H O Nos termos do artigo 1.024, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais para ajustá-las às exigências do art. 1.021, parágrafo 1º, CPC.
Brasília, 29 de janeiro de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
29/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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26/01/2024 19:10
Juntada de Certidão
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26/01/2024 19:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/01/2024 13:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:31
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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12/12/2023 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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