TJDFT - 0719725-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 09:57
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de PH COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719725-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PH COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP EXECUTADO: J.S.
PINHEIRO PANIFICADORA EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente indicou endereço já diligenciado nos autos sem sucesso.
Foram realizadas pesquisas de endereço da parte requerida por meio dos sistemas conveniados, nas quais foram encontrados o mesmo endereço.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 29 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/01/2024 22:25
Recebidos os autos
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29/01/2024 22:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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10/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
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17/11/2023 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:01
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:01
Outras decisões
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19/10/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/10/2023 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:39
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/10/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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