TJDFT - 0701327-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
28/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:14
Recebidos os autos
-
19/05/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE MOURA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
06/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701327-67.2024.8.07.0020 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Serviços/Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA JULIA STEDILE ALVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. × -
03/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:04
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
14/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 13:42
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SANDRA MARA ARAUJO DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE MOURA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, autorizo a liberação integral dos valores, acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial (Id. 208104843, p. 01), em nome do(a) de cujus Maria do Carmo Araújo de Moura, em cotas igualitárias, a saber: 1/2 (um meio) para cada um do(a)s seguintes herdeiro(a)(s): (a) Sandra Mara Araújo de Moura, inscrito(a) no RG sob nº 092544105 IFP/RJ e no CPF sob o nº *19.***.*68-61; e (b) Raimundo Ferreira de Moura Júnior, inscrito(a) no RG sob nº 06536 CBMDF e no CPF sob o nº *11.***.*58-42.
Custas pelas partes em cotas iguais.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Com o trânsito em julgado, e após o pagamento das custas, transfiram-se os valores constantes em conta judicial (Id. 216321519, p. 01) para a(s) conta(s) bancária(s) a ser(em) indicada(s), no prazo de recurso, na forma do artigo 79, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o qual versa que “o alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente." Fica advertida a parte de que eventuais custos decorrentes da transferência ficarão a cargo do interessado.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
10/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/11/2024 06:27
Recebidos os autos
-
13/11/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE MOURA JUNIOR em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701327-67.2024.8.07.0020 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SANDRA MARA ARAUJO DE MOURA, RAIMUNDO FERREIRA DE MOURA JUNIOR INVENTARIADO(A): MARIA DO CARMO ARAUJO DE MOURA DESPACHO Intimem-se os autores para esclarecerem se há divergência quanto ao levantamento de valores e à divisão da respectiva quantia depositada (Id. 208104843), tendo em vista as manifestações anteriores (Ids. 205753580, 207754719 e 211601477) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ressalte-se que a ação de alvará judicial consiste em um procedimento de jurisdição voluntária, previsto no inciso VII do artigo 725 do Código de Processo Civil, quando inexistente litígio.
Destarte, o presente instrumento processual não se mostra adequado para dirimir eventuais discordâncias, devendo ser proposta competente ação destinada para tal finalidade.
Após, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
02/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:42
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701327-67.2024.8.07.0020 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SANDRA MARA ARAUJO DE MOURA, RAIMUNDO FERREIRA DE MOURA JUNIOR INVENTARIADO(A): MARIA DO CARMO ARAUJO DE MOURA DESPACHO Intime-se a autora Sandra para se manifestar acerca da petição apresentada pela parte contrária (Id. 207754719, pp. 01/02) e documento vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
26/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:18
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
- Expedição de ofício ao INSS: pesquisa de créditos previdenciários.
Oficie-se ao INSS para que informe acerca da existência de créditos em nome da parte falecida.
Em caso positivo, promova-se a transferência do montante para uma conta judicial, cuja abertura ora defiro Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para descadastrar o patrono Anderson de Oliveira Silva como representante do autor Raimundo Ferreira de Moura Junior.
Cumpra-se. -
02/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 15:02
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:19
Outras decisões
-
24/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
- Pesquisa via SISBAJUD: bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do falecido.
Diante da informação de eventual existência de valores em contas bancárias de titularidade do(a) falecido(a), determino o bloqueio dos valores encontrados em depósito ou em aplicação financeira de sua titularidade.
Realizada, nesta data, a pesquisa via SISBAJUD, conforme requisição anexa.
Aguarde-se a resposta, em cartório, pelo prazo de 03 (três) dias.
Após, conclusos para juntada do resultado. - Expedição de ofício ao Banco Bradesco.
Reitere-se o ofício encaminhado ao Banco Bradesco para que informe o destino do saldo existente no montante de R$ 2.640 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), existente em 22 de janeiro de 2024 na conta corrente 0851367-8, agência 2181, de titularidade de Maria do Carmo Araújo de Moura (*15.***.*12-72) Encaminhe-se, conjuntamente com o ofício, a cópia do ofício original (Id. 190879653) e o extrato bancário juntado aos autos (Id. 192367687).
Concedo o prazo o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
Com a resposta, diga a parte requerente em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
De tudo feito, conclusos.
Cumpra-se. -
19/04/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 07:13
Recebidos os autos
-
19/04/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0701327-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico que juntei resposta do Banco Bradesco S.A.
De ordem do MM.
Juiz, conforme ID 189174558, diga a parte requerente em 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) SOFIA PINHEIRO SOARES Estagiário Cartório -
07/04/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:53
Expedição de Ofício.
-
10/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:02
Outras decisões
-
08/03/2024 14:02
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/02/2024 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - qualificar a parte inventariada, nos termos do artigo 319, II, do CPC; - instruir o feito, juntando-se: (a) cópias da certidão de nascimento (se era solteiro), de casamento (se era casado, e com as averbações, se tiver separado ou divorciado), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, certidão de óbito do cônjuge (se viúvo) e certidão de dependentes previdenciários, referentes ao titular falecido; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/01/2024 08:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 08:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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