TJDFT - 0701585-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
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11/08/2024 19:56
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 05:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701585-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK VILLE REQUERIDO: CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada, pessoalmente, dada a revelia, para pagar voluntariamente o débito atualizado ao ID. 203942964, com os valores em aberto devidos até a presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 16 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/07/2024 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 14:31
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:31
Outras decisões
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12/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/07/2024 15:40
Processo Desarquivado
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12/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 18:55
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:09
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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14/06/2024 21:32
Recebidos os autos
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14/06/2024 21:32
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 20:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/05/2024 20:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2024 02:30
Recebidos os autos
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26/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701585-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK VILLE REQUERIDO: CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 27/05/2024 16:00 Sala 17 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
02/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/04/2024 17:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2024 02:25
Recebidos os autos
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31/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2024 20:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/03/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 14:24
Desentranhado o documento
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701585-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK VILLE REQUERIDO: CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 29 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/01/2024 22:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 22:00
Outras decisões
-
25/01/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/01/2024 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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