TJDFT - 0033662-41.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 20:42
Recebidos os autos
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06/06/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:42
Outras decisões
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11/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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11/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1184
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07/05/2024 08:21
Recebidos os autos
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07/05/2024 08:20
Recurso Extraordinário com repercussão geral 1184
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03/05/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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10/04/2024 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de OLIMPIADA MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033662-41.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OLIMPIADA MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 21:00
Recebidos os autos
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07/12/2023 21:00
Declarada incompetência
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11/04/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/04/2023 19:53
Juntada de Certidão
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01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de OLIMPIADA MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME em 30/11/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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17/09/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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