TJDFT - 0704983-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:03
Homologada a Transação
-
08/05/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/05/2024 18:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704983-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA LUIZA DA CUNHA MORAES Certifico e dou fé que a parte requerida EXECUTADO: PATRICIA LUIZA DA CUNHA MORAES não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 191107101.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 19:13:31. -
25/03/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:38
Deferido o pedido de JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/02/2024 08:05
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2024 08:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:08
Deferido o pedido de JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704983-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA LUIZA DA CUNHA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O título trazido pela exequente para fundamentar a execução (ID nº 184350480) não é hábil para tal fim.
Isso porque não constitui título executivo extrajudicial, conforme art. 784, inc.
III, do Código de Processo Civil, uma vez que no documento não consta a assinatura de duas testemunhas.
Neste sentido, faculto à parte autora a emenda à inicial, de modo a promover a adequação de seu pedido ao procedimento correto, qual seja, cobrança.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:03:52.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/01/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701393-47.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Piazz...
Luciane Soares Abadia
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 17:12
Processo nº 0750067-05.2023.8.07.0016
Antonio Carlos de Aquino Maffia
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 11:26
Processo nº 0034490-51.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Loja das Tintas Comercio e Industria Ltd...
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 09:10
Processo nº 0701836-95.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Madison Studio Re...
Brc Engenharia Eireli - ME
Advogado: Flavia Fernandes de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 14:53
Processo nº 0701677-55.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 02 D...
Gustavo Vinicius Martins
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 09:20