TJDFT - 0745182-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
07/05/2025 09:34
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
24/09/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 13:39
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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21/08/2024 15:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/08/2024 15:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/08/2024 15:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:28
Juntada de decisão terminativa
-
21/06/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:53
Juntada de comunicações
-
05/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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24/05/2024 14:57
Outras decisões
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14/05/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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11/05/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0745182-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: MARIA FLAVIANE HORACIO DA SILVA, KASSYE MENDONCA DE SOUZA e MATEUS VIEIRA SILVA Inquérito Policial: 1504/2023 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo a Defesa constituída nos autos para, no prazo de 5 dias, indicar o telefone (preferencialmente com WhatsApp) e o endereço, com CEP, devidamente atualizados, do(a) acusado(a) MARIA FLAVIANE HORACIO DA SILVA, a fim de viabilizar sua intimação.
Brasília/DF, 17 de abril de 2024 AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
18/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:53
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0745182-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: MARIA FLAVIANE HORACIO DA SILVA, KASSYE MENDONCA DE SOUZA e MATEUS VIEIRA SILVA Inquérito Policial: 1504/2023 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) CERTIDÃO VISTA ÀS PARTES Certifico que, nesta data, junto aos autos relatório CIME referente à ré KASSYE MENDONCA DE SOUZA e, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, faço vista às partes.
Brasília/DF, 1 de abril de 2024 AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
01/04/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0745182-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARIA FLAVIANE HORACIO DA SILVA, KASSYE MENDONCA DE SOUZA, MATEUS VIEIRA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de retirada do aparelho de monitoração eletrônica formulado pelo réu KASSYE MENDONCA DE SOUZA (ID 187297053).
Aduz o requerente que se encontra sob monitoramento por prazo razoável, já superior a 90 dias, e sua audiência foi designada apenas para 14/05/2024.
Argumenta, ainda, que trabalha na zona rural, em local que não possui energia elétrica, circunstância que vem lhe causando dificuldade em manter a tornozeleira carregada e gerando risco de eventuais descumprimentos no caso de descarregamento do aparelho, o que poderia acarretar a conversão da medida cautelar diversa em prisão.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou contrariamente ao pleito, até o prazo de 180 dias previsto no parágrafo único do art. 6º da Resolução CNJ nº 412/2021. É o relato do essencial.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que KASSYE MENDONCA DE SOUZA teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva, em 02/11/2023, pelo juízo do Núcleo de Audiência de Custódia (ID 177029197).
Em decisão de ID 178351299, datada de 16/11/2023, este Juízo acolheu o pedido de sua defesa e revogou a prisão preventiva de KASSYE MENDONCA DE SOUZA, aplicando-lhe, todavia, as medidas cautelares diversas previstas nos incisos I, VI e IX do art. 319 do Código de Processo Penal, quais sejam: obrigação de manter o endereço atualizado junto à Vara; não exercer mais as atividades no local onde os fatos ocorreram; e monitoração eletrônica até o julgamento da ação penal, em primeira instância, fixando como área de inclusão o território do Distrito Federal.
O dispositivo de monitoração eletrônica foi instalado em 17/11/2023 (ID 178931782).
A despeito do quando alegado por KASSYE MENDONCA DE SOUZA, entendo em que não há razões suficientes que justifiquem a retirada do monitoramento eletrônico, ante a ausência de fatos novos.
Embora o requerente alegue que trabalha em área rural na qual não há energia elétrica, o que torna difícil a manutenção do aparelho carregado, verifico que indicou como seu endereço residencial atualizado o localizado à Quadra 103 do Recanto das Emas (ID 178621986), situado em área urbana do Distrito Federal, onde pode recarregar a tornozeleira eletrônica.
Além disso, observo que o processo já se encontra em estágio avançado de tramitação, com audiência de instrução e julgamento designada para o dia 14/05/2024 (ID 185077730), isto é, antes de se completar o prazo máximo recomendado de 180 dias de monitoração eletrônica previsto na Resolução CNJ nº 412/2021, ocasião em que o requerente poderá pedir a reavaliação da necessidade da manutenção da medida.
Em sendo assim, indefiro o pedido de retirada do aparelho de monitoração eletrônica formulado pelo réu KASSYE MENDONCA DE SOUZA.
Intime-se.
No mais, aguarde-se a audiência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta do DF -
13/03/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:26
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:26
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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05/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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28/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0745182-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: MARIA FLAVIANE HORACIO DA SILVA, KASSYE MENDONCA DE SOUZA e MATEUS VIEIRA SILVA Inquérito Policial: 1504/2023 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, diante do comando constante no despacho saneador (ID 181492004), o qual determinou a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento vinculada a presente ação penal, no qual o(a) réu MARIA FLAVIANE HORACIO DA SILVA, KASSYE MENDONCA DE SOUZA e MATEUS VIEIRA SILVA , nesta data, em consulta ao sistema de informação de informação do SESIPE, NÃO se encontra-se acautelado(a) no Sistema Prisional do Distrito Federal.
Dessa forma, seguindo a determinação dada, no bojo dos autos PA SEI nº 0030621/2023, que regulou o procedimento de marcação e realização das audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, designo o dia 14/05/2024 às 17h20, para a realização da audiência de instrução e julgamento, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS, entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024 LUCIANO GONTIJO DA SILVA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
30/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
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30/01/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:20, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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23/01/2024 04:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:37
Juntada de comunicações
-
12/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:58
Recebidos os autos
-
13/12/2023 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
11/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 12:14
Juntada de comunicações
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21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:54
Juntada de comunicações
-
16/11/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 17:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/11/2023 17:20
Juntada de Alvará de soltura
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16/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:52
Determinado o Arquivamento
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16/11/2023 16:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/11/2023 16:52
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica e proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
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16/11/2023 16:52
Revogada a Prisão
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16/11/2023 16:52
Determinada a quebra do sigilo telemático
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14/11/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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13/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:41
Declarada incompetência
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07/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/11/2023 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
03/11/2023 07:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/11/2023 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 17:37
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
02/11/2023 17:35
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 12:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/11/2023 12:04
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
02/11/2023 12:04
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
01/11/2023 18:28
Juntada de laudo
-
01/11/2023 17:19
Juntada de laudo
-
01/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:57
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 07:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/10/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/10/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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