TJDFT - 0717940-42.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/02/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 12:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e MARIA JOSE ALBUQUERQUE CERQUEIRA - CPF: *44.***.*08-34 (EXEQUENTE) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALBUQUERQUE CERQUEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717940-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE ALBUQUERQUE CERQUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o DF, uma vez que resta equivocada a decisão de ID 168543630 já que, ao que consta do cálculo de ID 153898506 e comprovante de pagamento da RPV de ID 167714029, o ente público promoveu o adimplemento das custas processuais, as quais foram incluídas no valor objeto de transferência à parte autora.
Nesse contexto, promova-se o cancelamento da RPV de ID 174665435, posto que indevido o valor.
Deverá promover a parte autora o ressarcimento das custas ao seu sindicato, caso devido.
No mais, diante da quitação do débito, dada vista às partes por 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 10:57:51.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 15:29
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:04
Outras decisões
-
09/01/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:33
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 13:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/10/2023.
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALBUQUERQUE CERQUEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALBUQUERQUE CERQUEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717940-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE ALBUQUERQUE CERQUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que consta dos autos, não foi expedida RPV do valor referente às custas processuais.
Assim, defiro o pedido de restituição das custas, em favor do SINPRO/DF.
Expeça-se RPV no valor de R$ 70,50, e intime-se o DF a efetuar o pagamento, no prazo de 2 meses, sob pena de bloqueio, via SISBAJUD.
Com o pagamento, expeça-se o respectivo alvará em favor do credor.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se, nos termos da r. decisão de ID 167912999.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:40:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:25
Outras decisões
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717940-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE ALBUQUERQUE CERQUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/ofício para levantamento dos valores depositados em ID 167714029, em favor dos credores, conforme contas informadas em ID 167238623.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado em ID 166140372.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 20:52:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:50
Outras decisões
-
07/08/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717940-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE ALBUQUERQUE CERQUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 166140372 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 17:11:16.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
21/07/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/07/2023 12:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:33
Outras decisões
-
23/06/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/06/2023.
-
13/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:51
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 15:14
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 14:06
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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