TJDFT - 0700355-57.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700355-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDECIO DOS SANTOS OLIVEIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o pedido de ID 222495222.
Intime-se a ré UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL para esclarecer o pedido de ID 222495218, uma vez que a condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi afastada no julgamento da apelação (ID 222493541), e a guia de depósito juntada no ID 222495219 refere-se ao processo n.º 0704046-22.2024.8.07.0020, que tramita na 1ª Vara Cível de Águas Claras.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/01/2025 13:14
Baixa Definitiva
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13/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:14
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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13/01/2025 13:10
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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03/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:15
Decorrido prazo de GILDECIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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22/11/2024 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/10/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GILDECIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GILDECIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700355-57.2024.8.07.0001 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA EMBARGADO: GILDECIO DOS SANTOS OLIVEIRA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a)s EMBARGADOS: GILDECIO DOS SANTOS OLIVEIRA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
19/09/2024 22:04
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2024 22:02
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/09/2024 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.
RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO.
CONTINUIDADE DO TRATAMENTO EM CURSO.
TEMA 1082 DO STJ.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURADO. 1.
Indevida a suspensão, cancelamento ou rescisão unilateral do plano de saúde durante a realização do tratamento necessário à grave moléstia acometida ao autor, a fim de garantir sua sobrevivência e a manutenção de sua incolumidade física, à luz do fixado pelo STJ no Tema nº 1.082. 2.
O cancelamento do plano de saúde mediante prévia notificação, não impugnada pelo autor em sede de réplica, e considerada cumprida em sentença, com restabelecimento do atendimento apenas em razão da necessária manutenção da continuidade do tratamento médico, oriundo de entendimento e interpretação judicial, não caracteriza dano moral indenizável. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
06/09/2024 12:36
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE) e provido em parte
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05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2024 16:20
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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28/06/2024 11:32
Recebidos os autos
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28/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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24/06/2024 13:26
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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