TJDFT - 0749816-32.2023.8.07.0001
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
21/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:00
em cooperação judiciária
-
19/02/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
14/02/2024 08:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:56
Determinado o Arquivamento
-
31/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
30/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS Trecho 4 Bloco 1 2º Andar Sala 215, Brasília-DF, telefones 3103-1859/ 3103-1860.Email: [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento das 12h às 19h Carta precatória: 0749816-32.2023.8.07.0001 REQUERENTE: HELENA DO PRADO ARANTES REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Intime-se a parte requerente, por sua advogada, para apresentar planilha atualizada do débito executado, considerando o necessário abatimento do valor depositado pelo executado.
Não havendo manifestação no prazo de 15 dias, arquivem-se.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 15:02:48.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
29/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:05
em cooperação judiciária
-
26/01/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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26/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:43
em cooperação judiciária
-
12/12/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
12/12/2023 10:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
06/12/2023 14:09
Classe Processual alterada de CARTA DE ORDEM CÍVEL (258) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/12/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2023 09:36
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:36
Declarada incompetência
-
05/12/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/12/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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