TJDFT - 0708811-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ANGELA VERONICA NERI em 08/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:19
Publicado Edital em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0708811-64.2022.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, contra ANGELA VERONICA NERI (CPF: *30.***.*05-91); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: ANGELA VERONICA NERI, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 25 de março de 2024 20:36:16. -
25/03/2024 20:36
Juntada de edital
-
25/03/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 11:27
Transitado em Julgado em 03/02/2024
-
03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708811-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: ANGELA VERONICA NERI SENTENÇA Na petição de ID 184378069 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
No mais, observa-se nos autos que não foi dado ao escritório de advocacia poderes para receber e dar quitação (ID 118556281).
Dessa forma, para que o valor seja transferido para conta apresentada, o procurador deve apresentar procuração que preveja tais poderes.
Alternativamente, a parte pode apresentar o dados bancários do próprio exequente ou dos advogados mencionadas na procuração.
No mais, determino a expedição em favor da parte autora de alvará de levantamento ou ofício de transferência, no valor de R$1.090,84 (e seus acréscimos legais), se apontados, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários do exequente ou de seus procuradores.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708811-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: ANGELA VERONICA NERI DECISÃO Verifico que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo o valor de R$1.090,84.
No mais, verifico que transcorreu o prazo para a executada impugnar a penhora (ID 184076820).
Assim, converto em pagamento a penhora do valor acima apontado e determino a expedição em favor da parte autora de alvará de levantamento ou ofício de transferência, se apontados, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários do exequente ou de seus procurador, caso tenha poderes para receber e dar quitação.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento.
Nesse mesmo prazo, o exequente deverá informar se houve quitação da dívida, sob pena de extinção do feito pelo pagamento (concordância tácita).
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
30/01/2024 10:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 06:05
Recebidos os autos
-
21/01/2024 06:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ANGELA VERONICA NERI em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de ANGELA VERONICA NERI em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 20:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:04
Outras decisões
-
18/07/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 23:51
Recebidos os autos
-
13/06/2023 23:51
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 13:30
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2022 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 12:23
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 22:57
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 17:51
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 16:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714313-86.2019.8.07.0001
Trivale Administracao LTDA
Flex Servicos Gerais LTDA
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2019 10:16
Processo nº 0714313-86.2019.8.07.0001
Trivale Administracao LTDA
Flex Servicos Gerais LTDA
Advogado: Debora Rosa de Liz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 19:25
Processo nº 0701947-39.2024.8.07.0001
Eilton Oliveira do Nascimento
Marcus Gabriel Goncalves Campos
Advogado: Humberto Rossetti Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 14:56
Processo nº 0700255-02.2024.8.07.0002
Elisabete Oliveira de Sousa
Juraci Jose dos Santos
Advogado: Higor Ferreira Frausino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 00:39
Processo nº 0775374-58.2023.8.07.0016
Denise Souza de Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 16:32