TJDFT - 0700255-02.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
02/09/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 16:59
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISABETE OLIVEIRA DE SOUSA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANE DE SOUSA SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA JULIA DE SOUSA SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/08/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ELISABETE OLIVEIRA DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de ELISABETE OLIVEIRA DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:34
Decorrido prazo de ELISABETE OLIVEIRA DE SOUSA em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:31
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/05/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ELISABETE OLIVEIRA DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700255-02.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ELISABETE OLIVEIRA DE SOUSA HERDEIRO: JULIANE DE SOUSA SANTOS, ANA JULIA DE SOUSA SANTOS INVENTARIADO(A): JURACI JOSE DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO (ID 186546003), em razão do falecimento de JURACI JOSE DOS SANTOS, em 24/02/2023 (certidão de óbito – ID 183940954; documentação pessoal – ID 183940953).
Da meeira ELISABETE OLIVEIRA DE SOUSA (documentação pessoal – ID 183940950; certidão de casamento – ID 183940951; procuração ad judicia – ID 186381300) Dos herdeiros 1.
JULIANE DE SOUSA SANTOS (documentação pessoal – ID 183940955; procuração ad judicia – ID 186381302) 2.
ANA JULIA DE SOUSA SANTOS (documentação pessoal – ID 183940957; procuração ad judicia – ID 186381302) Dos bens do espólio 1.
Imóvel localizado na Quadra 34, Conjunto Q, Lote 11, Vila São Jose, Brazlândia, Distrito Federal, Distrito Federal, CEP: 72734-015. (Instrumento particular de Cessão de Direitos – ID 183940966) 2.
Imóvel localizado na Quadra 31, Lote 11, Conjunto Habitacional Ouro Verde, Padre Bernardo, Goiás, CEP: 73700-000. (Escritura Pública de Compra e Venda – ID 183940967) Dos documentos juntado aos autos Certidão de nada consta de testamento – ID 183940962.
Certidão negativa de débitos tributários federais – ID 191477233 Certidão positiva de débitos tributários distritais – ID 191477234 Da inventariante ELISABETE OLIVEIRA DE SOUSA – ID 186546003. É o relatório.
DECIDO.
Proceda-se pesquisa ao sistema SISBAJUD, em relação à existência de saldos em nome do de cujus.
Em caso positivo, providencie-se a transferência para conta judicial vinculada ao presente feito.
BRASÍLIA - DF, 1 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/04/2024 11:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ELISABETE OLIVEIRA DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700255-02.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ELISABETE OLIVEIRA DE SOUSA HERDEIRO: JULIANE DE SOUSA SANTOS, ANA JULIA DE SOUSA SANTOS INVENTARIADO(A): JURACI JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:56:51.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ELISABETE OLIVEIRA DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:40
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
19/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700255-02.2024.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ELISABETE OLIVEIRA DE SOUSA HERDEIRO: JULIANE DE SOUSA SANTOS, ANA JULIA DE SOUSA SANTOS INVENTARIADO(A): JURACI JOSE DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, em razão do falecimento de JURACI JOSE DOS SANTOS, em 24/02/2023 (certidão de óbito – ID 183940954; documentação pessoal – ID 183940953).
Da meeira ELISABETE OLIVEIRA DE SOUSA (documentação pessoal – ID 183940950; certidão de casamento – ID 183940951; procuração ad judicia – ID 186381300) Dos herdeiros 1.
JULIANE DE SOUSA SANTOS (documentação pessoal – ID 183940955; procuração ad judicia – ID 186381302) 2.
ANA JULIA DE SOUSA SANTOS (documentação pessoal – ID 183940957; procuração ad judicia – ID 186381302) Dos bens do espólio 1.
Imóvel localizado na Quadra 34, Conjunto Q, Lote 11, Vila São Jose, Brazlândia, Distrito Federal, Distrito Federal, CEP: 72734-015. (Instrumento particular de Cessão de Direitos – ID 183940966) 2.
Imóvel localizado na Quadra 31, Lote 11, Conjunto Habitacional Ouro Verde, Padre Bernardo, Goiás, CEP: 73700-000. (Escritura Pública de Compra e Venda – ID 183940967) Dos documentos juntado aos autos 1.
Certidão de nada consta de testamento – ID 183940962. É o relatório.
DECIDO.
Do rito O presente inventário deverá tramitar pelo rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos do art. 659 e seguintes do CPC.
Neste rito, procede-se a intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes após a expedição do formal de partilha, nos termos do art. 659, §2º, CPC.
Do inventariante Nomeio inventariante a parte requerente ELISABETE OLIVEIRA DE SOUSA, já qualificado nos autos, independentemente da subscrição de termo de compromisso, a teor dos arts. 664 e 617 do CPC.
Fica, todavia, advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
Do cadastramento À Secretaria para correção dos seguintes pontos: a) Alteração da classe judicial para “arrolamento sumário” e assunto “inventário e partilha”; b) Inclusão do inventariante na aba de “terceiros”; c) Inclusão da Procuradoria Geral do Distrito Federal na aba "Outros participantes", com a legenda de "Interessado", através do cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ nº 00.***.***/0001-26 ou na página cinco do cadastro pelo nome DISTRITO FEDERAL; Da documentação falante Fica a inventariante intimada a apresentar a seguinte documentação: Certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União em nome do falecido; Certidão negativa de débitos distritais em nome do falecido, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; Prazo: 20 (vinte) dias.
Das primeiras declarações Fica a inventariante intimada a apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC.
Prazo: 20 (vinte) dias.
BRASÍLIA - DF, 15 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700255-02.2024.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ELISABETE OLIVEIRA DE SOUSA HERDEIRO: JULIANE DE SOUSA SANTOS, ANA JULIA DE SOUSA SANTOS INVENTARIADO(A): JURACI JOSE DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, em razão do falecimento de JURACI JOSE DOS SANTOS, em 24/02/2023 (certidão de óbito – ID 183940954; documentação pessoal – ID 183940953).
Da meeira ELISABETE OLIVEIRA DE SOUSA (documentação pessoal – ID 183940950; certidão de casamento – ID 183940951) Dos herdeiros 1.
JULIANE DE SOUSA SANTOS (documentação pessoal – ID 183940955) 2.
ANA JULIA DE SOUSA SANTOS (documentação pessoal – ID 183940957) Dos bens do espólio 1.
Imóvel localizado na Quadra 34, Conjunto Q, Lote 11, Vila São Jose, Brazlândia, Distrito Federal, Distrito Federal, CEP: 72734-015. (Instrumento particular de Cessão de Direitos – ID 183940966) 2.
Imóvel localizado na Quadra 31, Lote 11, Conjunto Habitacional Ouro Verde, Padre Bernardo, Goiás, CEP: 73700-000. (Escritura Pública de Compra e Venda – ID 183940967) Dos documentos juntado aos autos 1.
Certidão de nada consta de testamento – ID 183940962. É o relatório.
DECIDO.
Ficam as requerentes ELISABETE OLIVEIRA e ANA JÚLIA intimadas a juntar procuração ad judicia devidamente assinada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 26 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:48
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/01/2024 09:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2024 02:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/01/2024 02:36
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/01/2024 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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