TJDFT - 0714313-86.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:10
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:10
Outras decisões
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27/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/08/2025 14:07
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/02/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 14:53
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:53
Outras decisões
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06/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2025 13:59
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 12:15
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 14:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714313-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: FLEX SERVICOS GERAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SALVADOR GONCALVES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela Curadoria dos Ausentes em favor da empresa executada que, citada por edital, deixou transcorrer in albis o prazo para sua defesa (ID155647449).
A Curadoria argúi nulidade da citação por edital por não terem sido diligenciados os endereços: (i) Rua 37, Quadra 33, Lote 5-B, Centro, Alexânia/GO, que teria sido diligenciado de modo infrutífero no ID128576424 e (ii) Rua 02, Quadra A-37, Jardim Goiás, Goiânia/GO.
Alega ainda a inexigibilidade dos títulos executados, pela ausência de aceite nas duplicatas ou nas notas fiscais.
Realizada diligência citatória no endereço em Goiânia, retornou com a informação “endereço insuficiente” (ID162220606).
Realizada diligência no endereço em Alexânia, retornou com a informação “desconhecido” (ID164763853).
Realizada diligência citatória em Alexânia via carta precatória, resultou infrutífera (ID216251733).
Diante do resultado infrutífero das diligências citatórias realizadas nos endereços apontados pela Curadoria, reputo válida a citação por edital efetuada nestes autos.
Com relação à alegação de inexigibilidade do título por ausência de aceite, analisados os autos, tenho que razão assiste à parte ré.
Para fundamentar sua execução a parte autora apresentou o termo de adesão ao contrato de prestação de serviços de ID 35805946, que não foi firmado por duas testemunhas e não pode ser considerado título executivo extrajudicial.
Apresentou também, como prova do cumprimento do contrato em questão, as três notas fiscais, bem como as respectivas duplicatas e instrumentos de protesto de ID35805992.
Considerando que não há aceite nas duplicatas, vê-se que se trata de execução de duplicata virtual.
Ocorre que, nos termos do art. 15, inc.
II, da Lei n.º 5.474/1968, para a execução da duplicata não aceita é preciso que o credor apresente: a) o instrumento de protesto e b) o documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria ou da prestação de serviços.
No caso em tela, muito embora a parte autora tenha apresentado os instrumentos de protesto, não consta dos autos documento hábil a comprovar a prestação de serviços, pois as relações de crédito apresentadas no ID35805992 foram produzidas unilateralmente pelo credor e não há nenhum documento firmado por preposto da empresa requerida atestando o recebimento destes créditos ou documento bancário comprovando a disponibilização dos créditos aos funcionários da empresa executada.
Desta forma, vê-se que os documentos apresentados não demonstram todos os requisitos da duplicata virtual, devendo ser reconhecida a nulidade da presente execução na forma do art. 803, inc.
I, do CPC.
Pelos motivos expostos, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer a nulidade da execução e declarar o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, isto com fundamento no art. 85, §§2º e 6º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto. À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intimem-se. 2.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente. -
08/01/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/01/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:24
Recebidos os autos
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07/11/2024 11:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/11/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:44
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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20/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:29
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:41
Recebidos os autos
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02/10/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714313-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: FLEX SERVICOS GERAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SALVADOR GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s).
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 15 de agosto de 2024 às 05:11:51 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
15/08/2024 05:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 19:20
Expedição de Carta.
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10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:18
Recebidos os autos
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08/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:43
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 08:15
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:48
Expedição de Carta.
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20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714313-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: FLEX SERVICOS GERAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SALVADOR GONCALVES DA SILVA DECISÃO Nos termos do despacho de ID 187530738, expeça-se a carta precatória para citação do executado, conforme ordenado no despacho de ID despacho de ID 174286776..
Cumprida a carta precatória, antes de seguir nos termos da decisão de ID 143534628, retornem-se os autos conclusos para apreciar a exceção de pré-executividade oposta no ID 155647449.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:32
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:32
Deferido o pedido de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 23:16
Recebidos os autos
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27/02/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714313-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: FLEX SERVICOS GERAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SALVADOR GONCALVES DA SILVA DECISÃO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte junte aos autos o comprovante de pagamento das custas judiciais perante o Juízo deprecado.
Após a parte cumprida essa diligência, fica autorizada a expedição de carta precatória para citação do executado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 11:42
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:42
Deferido o pedido de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
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01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714313-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: FLEX SERVICOS GERAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SALVADOR GONCALVES DA SILVA DECISÃO Nos termos da decisão de ID 38586804, item 1.6, verifica-se que é necessária a tentativa de citação da parte por oficial de justiça, caso não se obtenha êxito na tentativa de citação por AR.
Ressalte-se que tal medida é necessária para que se evite futura alegação de nulidade na citação do executado, em razão do não esgotamento das tentativas de citação, o que atrasaria o possível adimplemento da dívida pleiteada nos autos.
Dessa forma, mais uma vez, fica intimada a parte para cumprir as diligências atinentes à expedição da carta precatória, dispostas no despacho de ID 174286776.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714313-86.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: FLEX SERVICOS GERAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SALVADOR GONCALVES DA SILVA DECISÃO Em atenção à manifestação de ID 175452972, nos termos do despacho de ID 174286776, a parte deve cumprir as diligências enumeradas antes da expedição de carta precatória pela Secretaria.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:26
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/01/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 06:07
Recebidos os autos
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21/01/2024 06:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:45
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 22:27
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/06/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
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07/06/2023 23:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 05/06/2023 23:59.
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17/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 02:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 01:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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13/05/2023 20:27
Recebidos os autos
-
13/05/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 20:27
Deferido o pedido de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 23:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de FLEX SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
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08/02/2023 02:00
Publicado Edital em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
30/01/2023 14:04
Expedição de Edital.
-
27/11/2022 18:04
Juntada de Certidão
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24/11/2022 16:48
Recebidos os autos
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24/11/2022 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
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24/11/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 13:28
Recebidos os autos
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09/11/2022 13:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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25/10/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2022 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 23:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de FLEX SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2022 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2022 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2022 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2022 17:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/11/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 09:14
Recebidos os autos
-
15/04/2021 09:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 22:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2020 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 17:44
Mandado devolvido dependência
-
16/11/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 16:16
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 13:42
Recebidos os autos
-
04/10/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 10:37
Decorrido prazo de TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA em 17/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2019 01:02
Recebidos os autos
-
03/07/2019 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 01:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 04:30
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 17:28
Recebidos os autos
-
03/06/2019 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2019 11:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
30/05/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 10:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/05/2019 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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