TJDFT - 0715386-88.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:26
Baixa Definitiva
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01/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:25
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAQUIM TEIXEIRA FILHO em 31/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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12/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
O colendo STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo (REsp 1.291.575/PR - Tema n. 576/STJ), firmou entendimento no sentido de que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, podendo representar operação de crédito de qualquer natureza. 2.
Na hipótese, a certeza do débito se encontra representado no próprio contrato, onde se encontram previstas as obrigações, as partes e o valor da operação bancária.
A leitura da planilha que acompanha a petição inicial da ação executiva demonstra os parâmetros de cálculo, tais como o valor principal da dívida acrescida de juros moratórios e de multa, de modo que é possível verificar a evolução do débito e o total do saldo devedor apurado. 3.
O art. 28 da Lei n. 10.931/2004 menciona expressamente a eficácia executiva do título se acompanhada da apresentação dos extratos da conta ou por meio da demonstração do saldo devedor através de planilha de cálculo. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
08/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:29
Conhecido o recurso de JOAQUIM TEIXEIRA FILHO - CPF: *04.***.*91-20 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2024 20:46
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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16/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 21:51
Recebidos os autos
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19/04/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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15/04/2024 09:22
Recebidos os autos
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15/04/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/04/2024 13:47
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/04/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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