TJDFT - 0751363-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 10:47
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA em 27/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751363-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA EXECUTADO: SUPERMERCADO DUPOVO LTDA, MERCADO PRINCIPAL LTDA Sentença Cuida-se de execução de título extrajudicial amparada por duplicatas (IDs 181970122 e 181970123).
Verifica-se que foi distribuída anteriormente ação cujos elementos são idênticos ao desta execução.
Trata-se do processo nº 0751363-10.2023.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Está-se diante, assim, de litispendência, o que enseja a extinção deste processo (CPC, artigos 337, §§ 1º e 3º e 485, V).
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 19:04
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 19:14
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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