TJDFT - 0715209-26.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 17:28
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2024 13:31
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 16:06
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 10:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA BRITO DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2024 22:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2024 18:53
Juntada de Petição de certidão de venda
-
05/03/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão de venda
-
31/01/2024 02:45
Publicado Edital em 31/01/2024.
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30/01/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVE VARA: SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA PROCESSO Nº: 0715209-26.2019.8.07.0003 EXEQUENTE: MARIA BRITO DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*39-09 ADVOGADO(S): Defensoria Pública do Distrito Federal EXECUTADO: MARCELO PINHEIRO SANTIAGO - CPF: *71.***.*59-72 ADVOGADO(S): -- O Excelentíssimo Sr.
Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 16, através do portal www.brasilialeiloes.com.br, vinculado à empresa Brasília Leilões CNPJ 38.***.***/0001-20, tel: 98274 9920, e-mail: [email protected] DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 05 de março de 2024, às 15h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 08 de março de 2024, às 15h10min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre o imóvel situado no Setor Habitacional Sol Nascente, Condomínio Novo Horizonte, Rua 02, Lote 06-A, Chácara 39, Ceilândia/DF.
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel vistoriado possui cerca de 135 m² de área total, sendo 90m² de área construída e não possui escritura.
O imóvel possui fundação e laje, está preparado para receber um pavimento, todavia, não está com acabamento em todos os cômodos, possuindo uma pequena área acimentada na área do portão e nos fundos.
O imóvel fora construído de forma bastante irregular e sua localização é bastante complicada para quem entra ou sai do imóvel, principalmente de carro.
Possui 1 sala; 2 quartos, sendo que um deles é suíte; o único banheiro do imóvel em funcionamento é o da suíte; há previsão para mais um banheiro na sala, mas não está pronto; 1 cozinha, sendo que falta acabamento nas paredes.
Em toda a extensão de dentro do imóvel há porcelanato no chão, com exceção da área do portão, fundos e banheiros.
Avaliado em R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) em 20/10/2022 (ID 140559938).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98274 9920 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Dado e passado nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 16:36:07.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
26/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:37
Juntada de edital
-
18/01/2024 09:54
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO SANTIAGO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/03/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA BRITO DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
19/02/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/01/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA BRITO DE OLIVEIRA em 15/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:15
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO SANTIAGO em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA BRITO DE OLIVEIRA em 26/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 06:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 06:19
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 16:06
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 09:52
Recebidos os autos
-
19/08/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:11
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 10:09
Recebidos os autos
-
27/05/2022 10:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO SANTIAGO em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA BRITO DE OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 10:24
Recebidos os autos
-
11/05/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
10/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 22:29
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 16:20
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA BRITO DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO SANTIAGO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 18:31
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/12/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de MARIA BRITO DE OLIVEIRA em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 12:08
Juntada de Petição de certidão de venda
-
25/10/2021 14:41
Juntada de Petição de certidão de venda
-
07/10/2021 18:51
Publicado Edital em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 13:00
Juntada de edital
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 16:10
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
20/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 15:53
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 09:41
Recebidos os autos
-
10/09/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 09:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
27/08/2021 11:13
Recebidos os autos
-
27/08/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA BRITO DE OLIVEIRA em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 09:45
Recebidos os autos
-
03/08/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA BRITO DE OLIVEIRA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO SANTIAGO em 26/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 16:03
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 16:24
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2021 04:17
Processo Desarquivado
-
22/02/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2020 10:44
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2020 10:43
Transitado em Julgado em 27/01/2020
-
19/04/2020 10:42
Processo Desarquivado
-
09/03/2020 13:26
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO SANTIAGO em 06/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 14:43
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 12:14
Recebidos os autos
-
29/01/2020 14:04
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/01/2020 09:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
28/01/2020 09:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2019 09:31
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO SANTIAGO em 12/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 15:16
Publicado Sentença em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 15:31
Recebidos os autos
-
18/11/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 15:31
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2019 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2019 10:13
Recebidos os autos
-
11/11/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 15:07
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO SANTIAGO em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2019 15:22
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO SANTIAGO em 14/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 15:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
14/10/2019 15:04
Audiência Conciliação realizada - 14/10/2019 13:30
-
14/10/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
11/10/2019 02:33
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2019 14:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 14:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 16:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
28/08/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 16:55
Audiência conciliação designada - 14/10/2019 13:30
-
28/08/2019 16:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
27/08/2019 22:19
Recebidos os autos
-
27/08/2019 22:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2019 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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