TJDFT - 0720281-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:01
Indeferido o pedido de FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*94-01 (EXEQUENTE)
-
01/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:13
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de HILDA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CURCIO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de THIAGO JOSE BAPTISTA LINO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/11/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:35
Outras decisões
-
25/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:18
Juntada de comunicação
-
30/09/2024 17:35
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 17/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720281-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA, THIAGO JOSE BAPTISTA LINO DE SOUZA, HILDA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CURCIO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 210312031.
Assim, intime-se a PAYPAL, nos endereços eletrônicos indicados sob ID 210312031, para promover o bloqueio dos recebíveis em favor da executada HURB TECHNOLOGIES S.A., CNPJ: 12.954.744/0001- 24, para fins de penhora, transferindo-os para conta judicial à disposição deste juízo, vinculada aos presentes autos junto ao BRB, até o limite do débito exequendo no valor de R$ 26.001,68, advertindo-as de que somente se exonerarão da obrigação, mediante o depósito judicial ordenado, na forma do art. 856, § 2º, do CPC e que, caso não o façam, será caracterizada fraude à execução, na forma do § 3º, do mesmo dispositivo legal.
No prazo de 15 dias contado de sua intimação, a PAYPAL deverá informar ao Juízo a existência de recebíveis penhorados ou a ausência de relacionamento comercial com o executado.
Int.
Confiro força de mandado de penhora e ofício à presente decisão.
Encaminhe-se.
Após, certifique-se acerca da existência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito, acostando o respectivo extrato completo aos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:53
Deferido o pedido de FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*94-01 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:58
Juntada de comunicação
-
05/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:37
Outras decisões
-
30/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 21:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:55
Deferido o pedido de FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*94-01 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:13
Outras decisões
-
10/05/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/05/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/04/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:41
Outras decisões
-
17/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720281-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA, THIAGO JOSE BAPTISTA LINO DE SOUZA, HILDA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CURCIO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Ciente das transferências efetivadas (IDs 188249056,188248325, 188248757,188248326, 188248327, 188248511191220489, 191220490 e 191220491), nos termos da decisão de ID 188002505.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD, consoante decisão de ID 187416832.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/04/2024 23:49
Recebidos os autos
-
01/04/2024 23:49
Outras decisões
-
01/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 19:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de HILDA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CURCIO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de THIAGO JOSE BAPTISTA LINO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:16
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/01/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720281-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA, THIAGO JOSE BAPTISTA LINO DE SOUZA, HILDA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CURCIO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF, considerando o valor penhorado nos autos de n° 0713091-63.2022.8.07.0006, em trâmite no 2° Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, nos termos do ofício de ID 182706339, no montante de R$ 2.134,69 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Observe-se que deverá fornecer os dados bancários dos três credores, esclarecendo, ainda, o valor devido a cada um.
No mais, intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens ou medidas constritivas hábeis à satisfação do seu crédito, sob pena de expedição de certidão de crédito, considerando que a penhora no rosto dos autos gera mera expectativa de direito ao recebimento de bem economicamente aferível e, portanto, não representa medida expropriatória imediata, pois não há como se afirmar que o valor constrito será efetivamente recebido pelo credor.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito, promovendo-se o decote do valor penhorado no rosto, atualizando-se o valor remanescente, vedada a incidência de juros sobre juros. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/12/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/12/2023 15:31
Juntada de comunicações
-
15/12/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:41
Deferido em parte o pedido de FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*94-01 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:17
Outras decisões
-
13/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/11/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/11/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 20:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de HILDA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CURCIO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de THIAGO JOSE BAPTISTA LINO DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:37
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
02/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de HILDA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CURCIO em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de THIAGO JOSE BAPTISTA LINO DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720281-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA, THIAGO JOSE BAPTISTA LINO DE SOUZA, HILDA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CURCIO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei o polo passivo.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 23.291,90.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA e outros em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 23.291,90, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:59
Outras decisões
-
19/09/2023 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 13:10
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de HILDA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CURCIO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de THIAGO JOSE BAPTISTA LINO DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para 1) DECRETAR a rescisão do contrato referente aos pedidos/contratos n.º 6305007 e 6305381 firmados entre as partes, 2) CONDENAR a ré a restituir à parte autora o valor de R$14.392,80 (R$11.994,00+R$2.398,80), atualizado monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como para 3) CONDENAR a ré a pagar a cada um dos autores a importância de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de reparação de danos morais, a ser atualizada monetariamente pelo INPC desde esta data, momento de sua fixação, e de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
18/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
09/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 01:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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