TJDFT - 0744217-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 17:14
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de RACHEL MARINHO BONAMINI FIGUEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744217-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RACHEL MARINHO BONAMINI FIGUEIRA EXECUTADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 15.699,67.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RACHEL MARINHO BONAMINI FIGUEIRA em face de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, quanto à obrigação de pagar R$ 10.925,00, a título de danos materiais, a ser atualizado pelo INPC desde o efetivo desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (23/08/2022 - ID 135033956); bem como pagar a quantia de R$ 3.000,00, a título de reparação por danos morais, atualizada pelo INPC a partir de 18/07/2023 e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 14/08/2023.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 15.699,67, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/08/2023 12:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:27
Outras decisões
-
28/08/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2023 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 17:01
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
15/08/2023 08:37
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de RACHEL MARINHO BONAMINI FIGUEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ R$ 10.925,00 (dez mil novecentos e vinte e cinco reais), referente ao ressarcimento integral dos valores despendidos com o procedimento de anestesia e os demais gastos tidos pela autora com o parto, no que tange ao uso da maternidade do Hospital Brasília, a ser atualizado pelo INPC desde o efetivo desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; bem como para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais, atualizada pelo INPC a partir desta data, momento da sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
18/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2023 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 12:19
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/04/2023 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 22:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/02/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 18:31
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/11/2022 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2022 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 21:37
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:05
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/10/2022 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2022 06:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2022 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 13:17
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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