TJDFT - 0750131-49.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 11:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/09/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 10:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:58
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de RUBENS DO REGO BARROS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 02/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750131-49.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS DO REGO BARROS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, QATAR AIRWAYS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RUBENS DO REGO BARROS em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 158085014, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 6 de julho de 2023, às 11:25:47.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
18/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/06/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/06/2023 16:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 13:08
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:49
Outras decisões
-
11/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 13:28
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/02/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/02/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:21
Outras decisões
-
09/02/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2023 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de RUBENS DO REGO BARROS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
09/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:33
Outras decisões
-
26/12/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS em 13/12/2022 23:59.
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28/11/2022 00:54
Publicado Certidão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2022 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2022 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2022 00:09
Recebidos os autos
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24/11/2022 00:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/11/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RUBENS DO REGO BARROS em 30/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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22/09/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
16/09/2022 10:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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