TJDFT - 0704087-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 19:40
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:40
Outras decisões
-
20/08/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704087-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BAMS PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: C.
MOREIRA RESTAURANTE E DELIVERY EIRELI, CRISLANE MOREIRA DA CRUZ DECISÃO 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/09/2024 08:56
Recebidos os autos
-
07/09/2024 08:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704087-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BAMS PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: C.
MOREIRA RESTAURANTE E DELIVERY EIRELI, CRISLANE MOREIRA DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 176320655.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 23 de agosto de 2024 às 08:46:03 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
23/08/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de CRISLANE MOREIRA DA CRUZ em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/06/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/06/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
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05/06/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/05/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:55
Deferido o pedido de BAMS PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de BAMS PARTICIPACOES S/A em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704087-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BAMS PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: C.
MOREIRA RESTAURANTE E DELIVERY EIRELI, CRISLANE MOREIRA DA CRUZ DECISÃO A certidão de ID 125627695 certificou que foram consultados os endereços dos executados nos sistemas à disposição deste Juízo, tendo sido expedido mandados de citação.
Na petição de ID 167677608 a exequente requereu a suspensão do processo por não ter sido encontrada a parte executada, com fundamento no art. 921, III, do CPC.
Ocorre que ainda há meios para citação do executado, não havendo razão para suspensão do processo, como a própria citação por edital, se verificado o esgotamento de endereços.
Dessa forma, indefiro o pedido da exequente.
Ante o exposto, intime-se a exequente para promover a citação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
10/08/2023 10:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:07
Indeferido o pedido de BAMS PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704087-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BAMS PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: C.
MOREIRA RESTAURANTE E DELIVERY EIRELI, CRISLANE MOREIRA DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 166242257 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2023 11:12:04.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
04/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de BAMS PARTICIPACOES S/A em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704087-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BAMS PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: C.
MOREIRA RESTAURANTE E DELIVERY EIRELI, CRISLANE MOREIRA DA CRUZ CERTIDÃO De ordem, ante o teor das diligências retro, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 24 de julho de 2023 às 09:50:32 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
24/07/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 13:52
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BAMS PARTICIPACOES S/A em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:54
Outras decisões
-
24/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:41
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:41
Outras decisões
-
03/02/2023 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2023 05:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de MOVA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S/A em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2022 13:37
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 18:10
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:45
Outras decisões
-
20/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2022 16:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/09/2022 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:09
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 04:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 17:37
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2022 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:22
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/03/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 14:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2022 17:44
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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