TJDFT - 0753982-13.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:29
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM DESFAVOR DO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
ORDEM DENEGADA. 1.
Havendo indícios mínimos da prática de fato típico em contexto de violência doméstica e fundado risco à integridade física e psíquica da ofendida, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente da aplicação de medidas protetivas de urgência em desfavor do paciente. 2.
Na espécie, não há ilegalidade na decisão que afere a necessidade de imposição de medidas protetivas de urgência com base na narrativa da ofendida de que o paciente a agrediu e ameaçou, além de ter descumprido medidas protetivas de urgência.
Assim, no juízo de ponderação entre os valores envolvidos, não se constata constrangimento ilegal na manutenção, por ora, das medidas protetivas de urgência. 3.
Ordem denegada, mantendo a decisão que aplicou as medidas protetivas de urgência em desfavor do paciente. -
30/01/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 20:47
Denegado o Habeas Corpus a MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*67-49 (PACIENTE)
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25/01/2024 19:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/01/2024 18:14
Recebidos os autos
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17/01/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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10/01/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:10
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 16:31
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2023 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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18/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/12/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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