TJDFT - 0715853-33.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 10:41
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 10:40
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
20/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE.
CULPABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REGIME.
DETRAÇÃO.
JUÍZO DA EXECUÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não prospera o pedido de absolvição quando o acervo probatório é harmônico e firme em comprovar a prática do delito, especialmente pelos depoimentos testemunhais colhidos e pela prova pericial produzida. 2.
Os depoimentos dos policiais que efetivaram o flagrante têm relevante valor probatório, podendo embasar a condenação, especialmente quando não se aponta qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das declarações. 3.
Quanto à culpabilidade, a jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça e deste eg.
TJDFT admite a valoração negativa quando o réu venha a cometer novo crime durante a liberdade provisória aplicada por crime anterior, assinaladas a maior periculosidade social e a inclinação à prática delitiva. 4.
Havendo a expedição de carta de guia provisória, possibilitando ao Juízo da execução o exame de eventual progressão de regime, fica superada a análise da aplicação da detração penal, prevista no art. 387, § 2º, do CPP, pelo Juízo do conhecimento. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
04/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:55
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
04/04/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:34
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
26/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0715853-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ISAIAS BOA VIDA ROCHA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelante(s) para apresentação da razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
29/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
26/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/01/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702765-91.2024.8.07.0000
Wesley Lopes Silva
Juizo da 1ª Vara de Entorpecentes do Dis...
Advogado: Miria Bento Fonte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2024 15:12
Processo nº 0744928-88.2021.8.07.0001
Hellen Falcao de Carvalho
Amanda Vargas Barbosa
Advogado: Hellen Falcao de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2022 11:46
Processo nº 0702759-84.2024.8.07.0000
Larissa Ribeiro Ferreira
Juizo Criminal de Brasilia - Df
Advogado: Herrazuris Nogueira Duarte Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2024 11:04
Processo nº 0752707-29.2023.8.07.0000
Adriano Versiane Pinto
2 Vara de Entorpecentes de Brasilia
Advogado: Belchior Guimaraes Alves Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 15:05
Processo nº 0709131-35.2023.8.07.0016
Andrea Monteiro de Araujo Vieira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 18:53