TJDFT - 0726411-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 14:31
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/09/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:05
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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28/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de KIWI SOCIAL MIDIA LTDA em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 15:26
Expedição de Carta.
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14/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de RAPHAEL MOTA LONTRA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCINETE CORREA MOTA em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 10:36
Expedição de Carta.
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20/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726411-19.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINETE CORREA MOTA, RAPHAEL MOTA LONTRA REQUERIDO: KIWI SOCIAL MIDIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FRANCINETE CORREA MOTA e outros em face de KIWI SOCIAL MIDIA LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 158971061), deixou de comparecer ao ato.
Deixo de acolher a justificativa apresentada no ID 164585281, uma vez que eventual ausência de citação da parte requerida não desobriga o autor de comparecer à audiência, ainda mais por estar pendente de juntada aos autos o mandado ID 163444250, pelo que não se pode afirmar se a diligência foi cumprida ou não.
Sendo assim, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, a parte autora deu causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 7 de julho de 2023, às 10:16:35.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
14/07/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2023 13:51
Recebidos os autos
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07/07/2023 13:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/07/2023 17:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 20:22
Juntada de Certidão
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22/06/2023 11:04
Recebidos os autos
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22/06/2023 11:04
Deferido o pedido de FRANCINETE CORREA MOTA - CPF: *05.***.*11-04 (AUTOR).
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21/06/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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