TJDFT - 0009038-08.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 09:07
Decorrido prazo de MAURI JOTON em 13/08/2025 23:59.
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02/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:48
Expedição de Carta.
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29/08/2025 18:53
Decorrido prazo de EZELINDA OLIVEIRA JOTON em 13/08/2025 23:59.
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29/08/2025 18:51
Decorrido prazo de AGROVERDE AGRONEGOCIOS E LOGISTICA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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07/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009038-08.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: EZELINDA OLIVEIRA JOTON, GECI MACIEL COSTA, MAURI JOTON DECISÃO Do imóvel de matrícula 2.092 A decisão de ID 239451868 deferiu a penhora de diversos bens dos devedores, dentre eles o de matrícula de n°. 2.092 (ID 238554216) perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sinop descrito como Lote 03-C, situado no bairro Mônica, Núcleo Colonial Celeste, no município de Sinop/MT, com área de 121 ha, de titularidade da parte ré MAURI JOTON e EZELINDA OLIVEIRA JOTON.
Nota-se que sobre o bem recaem diversas hipotecas, além de penhoras deferidas em outros processos.
Em atenção à petição de ID 243799130, defiro o pedido do exequente para retificar a referida decisão apenas para que conste que a penhora recaia sobre a propriedade do imóvel e não sobre os seus direitos aquisitivos.
Esclareço que o restante da decisão deve ser integralmente inalterada.
Da expedição dos ofícios Observa-se da decisão retro que existem diversas penhoras anteriores deferidas por outros Juízos, razão pela qual o credor requereu a expedição de ofícios para informar sobre a penhora deferida por este Juízo.
Indefiro, por ora, o pedido do exequente, vez que primeiro deve ser realizada a avaliação dos bens e analisada a viabilidade da sua expropriação.
Portanto, por economia processual, deve-se aguardar a realização destes procedimentos para evitar a prática de atos inúteis.
Da intimação da executada Geci Esclareço que não há necessidade de realizar especificamente sua intimação sobre os atos constritivos deferidos, vez que não possui a propriedade de nenhum deles, bem como não será afetada de qualquer forma.
Entretanto, por mera cautela, a Curadoria Especial será intimada desta decisão para, caso queira, se manifestar.
Dos honorários advocatícios Conforme dispõe o artigo 827 do CPC, ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
No caso de eventual omissão na decisão de recebimento, esclareço ao exequente que caberá a este a inclusão da verba em seus cálculos, vez que decorre de força de lei. À Secretaria: Retifique-se a Carta Precatória de Avaliação juntada no ID 242718429 para que conste que, em relação ao imóvel de matrícula de nº 2.092, a penhora recai sobre sua propriedade e não sobre os direitos aquisitivos dos devedores.
Aguarde-se a manifestação dos devedores e do interessado AGROVERDE AGRONEGOCIOS E LOGISTICA LTDA.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:17
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:17
Deferido em parte o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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30/07/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2025 10:58
Expedição de Carta.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 07:52
Decorrido prazo de BANCO CARGILL SA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 07:21
Juntada de Certidão
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09/07/2025 06:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2025 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:06
Deferido o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:43
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:43
Deferido o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:44
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:44
Indeferido o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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28/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009038-08.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: EZELINDA OLIVEIRA JOTON, GECI MACIEL COSTA, MAURI JOTON DECISÃO Foi convertida a obrigação de fazer em execução de quantia certa no ID 186976016. 1.
Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 202388429, no valor de R$ 1.113,20, converto-a em pagamento. 2.
Expeça-se alvará em favor do exequente no valor de R$ 1.113,20 e atualizações depositada no ID 210355303. 2.1.
Fica intimada a parte autora a fornecer seus dados bancários ou do respectivo Procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2.
Lado outro, não informada a conta bancária, após a preclusão desta decisão expeça-se o alvará determinado. 3.
No mesmo prazo supra, deverá a autora apresentara a planilha atualizada da dívida com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora. 3.1.
Vindo aos autos, tornem-se conclusos. 3.2.
Na hipótese de decurso do prazo sem indicação efetiva de bens penhoráveis, estará automaticamente suspenso, com relação a todos os executados, o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 3.3.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.4.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/09/2024 16:36
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
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03/09/2024 07:12
Recebidos os autos
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03/09/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MAURI JOTON em 12/08/2024 23:59.
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23/07/2024 06:14
Juntada de Certidão
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21/07/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:01
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009038-08.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: EZELINDA OLIVEIRA JOTON, GECI MACIEL COSTA, MAURI JOTON CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.113,20 (MAURI JOTON).
Outrossim, foi bloqueado o valor de R$ 468,67 (GECI MACIEL COSTA) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Assim, não havendo advogado, a parte executada MAURI JOTON deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição no(s) veículo(s) localizado(s) no sistema RENAJUD, tendo em vista a(s) restrição(s) existente(s).
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 28 de junho de 2024, 19:57:32.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
28/06/2024 20:02
Juntada de Certidão
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06/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de EZELINDA OLIVEIRA JOTON em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de MAURI JOTON em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
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17/03/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:46
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:46
Deferido o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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08/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009038-08.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: EZELINDA OLIVEIRA JOTON, GECI MACIEL COSTA, MAURI JOTON DECISÃO Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se pessoalmente por mandado.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação ao exequente, a ser cumprido no endereço conhecido nos autos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:33
Outras decisões
-
26/01/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:27
Outras decisões
-
28/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:44
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/11/2023 06:12
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de GECI MACIEL COSTA em 15/09/2023 23:59.
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14/08/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/07/2023 00:39
Publicado Edital em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0009038-08.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: EZELINDA OLIVEIRA JOTON, GECI MACIEL COSTA, MAURI JOTON Objeto: Citação de GECI MACIEL COSTA - CPF/CNPJ: *63.***.*72-04 A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.906.028,80 (um milhão e novecentos e seis mil e vinte e oito reais e oitenta centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2023 13:58:52.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
13/07/2023 11:12
Expedição de Edital.
-
10/07/2023 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 02:28
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 11:33
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 22:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2023 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:39
Outras decisões
-
14/02/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:06
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 13:23
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 06:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
06/06/2022 17:28
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/05/2022 00:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/03/2022 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de MAURI JOTON em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de EZELINDA OLIVEIRA JOTON em 25/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 19:51
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
11/12/2021 10:37
Recebidos os autos
-
11/12/2021 10:37
Outras decisões
-
10/12/2021 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2021 06:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 17:54
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 06:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 09/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 11:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2019 03:01
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 13:32
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 16:18
Recebidos os autos
-
13/12/2019 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2019 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 03:21
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 14:57
Expedição de Carta.
-
23/09/2019 17:56
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 19:58
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 09/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 02:44
Publicado Despacho em 02/09/2019.
-
30/08/2019 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 14:10
Recebidos os autos
-
28/08/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 18:44
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 20/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 03:11
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 08:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2019 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2019 14:48
Expedição de Mandado.
-
20/06/2019 14:48
Juntada de mandado
-
19/06/2019 22:05
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 18/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 19:21
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 18:29
Recebidos os autos
-
10/06/2019 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 03:48
Publicado Certidão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 19:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 22:15
Decorrido prazo de EZELINDA OLIVEIRA JOTON em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 22:14
Decorrido prazo de GECI MACIEL COSTA em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 22:14
Decorrido prazo de MAURI JOTON em 14/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 17:35
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 02/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 17:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/04/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2019 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 08:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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