TJDFT - 0703157-05.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 18:17
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
11/06/2025 18:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 10:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
11/06/2025 18:16
Suspensão Condicional do Processo
-
11/06/2025 18:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 10:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:49
Revogada a transação penal
-
11/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
25/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:33
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
11/03/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0703157-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LEONARDO VIEIRA DAMASCENO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por LEONARDO VIEIRA DAMASCENO.
O MP ofereceu proposta de transação penal (ID 183459575).
No entanto, o beneficiado, ao ID 184458187, requereu o deferimento da conversão de prestação de serviços à comunidade, em pena pecuniária, tendo o órgão ministerial apresentado nova proposta ao ID 184498886.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na doação de R$ 900,00, parceláveis em até três vezes, a serem pagos em espécie ou em produtos de igual valor e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se LEONARDO VIEIRA DAMASCENO, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/02/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:50
Homologada a Transação Penal
-
21/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/02/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0703157-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LEONARDO VIEIRA DAMASCENO CERTIDÃO DE VISTA De ordem, abro vista à Defesa para ciência e manifestação quanto à nova proposta de transação penal.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024.
TATIANA CARNEIRO ARAUJO COSTA Servidor (a) -
24/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:45
Outras decisões
-
12/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/01/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 17:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
31/10/2023 13:29
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 30/10/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
28/07/2023 16:07
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
28/07/2023 16:01
Juntada de intimação
-
04/07/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
04/07/2023 17:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/07/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
02/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 17:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701749-42.2024.8.07.0020
Simone Xavier de Melo
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Bianca Costa Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 15:17
Processo nº 0700644-48.2024.8.07.0014
Erika Soares de Lima Martins
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Rodrigo Moura Barros Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 22:54
Processo nº 0702460-57.2022.8.07.0007
Ana Maria Ferreira de Faria
Hospital Santa Marta LTDA
Advogado: Arnaldo Rocha Mundim Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2022 10:37
Processo nº 0700808-59.2023.8.07.0010
Manoel Leiro Santos
Cleonice Gregorio de Sousa
Advogado: Jessica Fernanda Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2023 10:14
Processo nº 0715893-55.2023.8.07.0020
Kelly Aparecida Pereira Guedes
Adelaide Grigorio Tessari
Advogado: Ana Carolina da Silva Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 17:50