TJDFT - 0700808-59.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:40
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 12:40
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700808-59.2023.8.07.0010 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) NOTICIANTE: MANOEL LEIRO SANTOS REPRESENTADO: CLEONICE GREGORIO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Representação Criminal para apurar a prática, em tese, do delito de esbulho possessório.
As partes envolvidas foram encaminhadas ao Centro de Justiça Restaurativa – CEJURES, onde fizeram acordo de pacificação e realizaram composição civil de danos (ID 182077709).
O Ministério Público pugnou pela homologação do acordo e arquivamento do feito (ID 182310405). É o relato necessário.
DECIDO.
O crime de esbulho possessório, contra propriedade particular e sem violência, exige que haja iniciativa do ofendido para a propositura da ação penal, o que se dá mediante o oferecimento da queixa.
No caso em tela, foi realizada composição civil dos danos e alcançada a pacificação social.
A composição civil acarreta a renúncia ao direito de queixa, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95.
Assim, há de se reconhecer a extinção da punibilidade da Autora do Fato, conforme dispõe o artigo 107, inciso V, do Código Penal.
Ademais, alcançada a pacificação social, ausente a justa causa para movimentação da máquina judiciária.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo realizado entre as partes envolvidas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o qual passa a valer como título executivo judicial para todos os fins, nos termos do artigo 74 da Lei nº. 9.099/95, e, por conseguinte, declaro a extinção da punibilidade de CLEONICE GREGORIO DE SOUSA quanto ao delito de esbulho possessório, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal, e determino o arquivamento do presente feito.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no Cartório de Distribuição.
Proceda-se às anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Santa Maria/DF, 19 de dezembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
12/01/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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20/12/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:06
Composição Civil dos Danos
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18/12/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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18/12/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
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15/12/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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15/12/2023 10:23
Sessão Restaurativa designada conduzida por Mediador(a) em/para 15/12/2023 10:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
04/12/2023 18:01
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 10:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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04/12/2023 17:59
Juntada de Certidão
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10/11/2023 16:20
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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18/10/2023 13:39
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 10:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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18/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:01
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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11/10/2023 12:00
Sessão Restaurativa não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/10/2023 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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14/09/2023 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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14/09/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 11:17
Recebidos os autos
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22/08/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 16:27
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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08/08/2023 16:26
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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08/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/08/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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13/07/2023 14:28
Juntada de intimação
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13/07/2023 13:48
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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12/06/2023 17:42
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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12/06/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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12/06/2023 17:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/06/2023 00:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2023 14:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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31/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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