TJDFT - 0715893-55.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:29
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ADELAIDE GRIGORIO TESSARI em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES em 12/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 20:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
28/05/2025 20:41
Homologada a Transação Penal
-
28/05/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ADELAIDE GRIGORIO TESSARI em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de ADELAIDE GRIGORIO TESSARI em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0715893-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES REU: ADELAIDE GRIGORIO TESSARI DECISÃO O Ministério Público apresentou proposta de transação penal ao ID retro, diante da suposta prática da(s) infração(ões) prevista(s) no(s) artigo(s) artigo 140 do Código Penal (injúria).
Considerando a manifestação ministerial, intime(m)-se o(a)(s) autor(es)(a)(as) do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste(m) se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público, devendo constar do mandado as seguintes propostas ministeriais: Neste presente caso, propõe o Ministério Público as seguintes OPÇÕES de propostas: 1ª OPÇÃO: reparação de danos em favor da querelante no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em até 03 (três) parcelas mensais de R$ 266,66 (duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) cada. ou 2ª OPÇÃO: prestação de 30 (trinta) horas de serviços à comunidade, em Instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT, devendo ser realizada no prazo máximo de 3 meses (ID 220954576).
Cumpre ressaltar que o(a) autor(a) tem direito de escolher se prefere o benefício de transação penal (proposta acima), ou se prefere o início de um processo, com a designação de audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogado o(a) autor(a) e será prolatada a sentença, podendo, de acordo com as provas dos autos, ser condenado(a) ou absolvido(a).
A aceitação da proposta de transação penal não configura confissão, não constará nos seus antecedentes criminais, bem como não terá efeitos civis; mas impede o mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, caso seja autor(a) de um novo delito.
Se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Não aceitando a proposta, ou em caso de descumprimento injustificado, será iniciada Ação Penal, que poderá resultar numa condenação criminal.
Com a resposta positiva e aceitação da transação e havendo assentimento da Defesa, retornem os autos conclusos.
Caso negativo, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para requerer o que de direito.
O(a) autor(a) do fato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público.
O(a) autor(a) deverá deixar claro, em caso de aceitação da proposta de transação penal, qual a OPÇÃO aceita (se a prestação de serviços à comunidade ou a doação de valores a uma entidade indicada pelo SEMA).
O(a) autor(a) do fato deverá constituir advogado ou comparecer presencialmente à Defensoria Pública caso necessite de assistência judiciária gratuita (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h).
Instrua-se a diligência de intimação do(a) autor(a) com cópia da presente decisão.
Intime-se o(a) beneficiário(a) ADELAIDE GRIGORIO TESSARI, por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Após a aceitação do acordo e escolha da opção, o(a) autor(a) deve procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Após, o(a) autor(a) deve encaminhar ao SEMA, via WhatsApp, cópia da nota fiscal e do recibo de entrega dos produtos na instituição.
As dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Cumpra-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:16
Outras decisões
-
16/12/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/12/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/12/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/12/2024 00:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/11/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 07:30
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/11/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ADELAIDE GRIGORIO TESSARI em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES em 28/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
08/10/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
15/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/06/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 23:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
12/06/2024 23:01
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 11/06/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
11/06/2024 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:37
Expedição de Intimação.
-
15/03/2024 12:56
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de ADELAIDE GRIGORIO TESSARI em 11/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
10/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/02/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GSVP - Gabinete da Segunda Vice-Presidência NUJURES - núcleo Permanente de Justiça Restaurativa NUVIJURES - Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0715893-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES REU: ADELAIDE GRIGORIO TESSARI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme as disposições da Resolução 1 de 24 de Janeiro de 2023, reservei a data de 15/03/2024, às 16h, para Sessão Restaurativa, a ser realizada remotamente pela Justiça Restaurativa.
A suposta vítima, Sra.
Kelly Aparecida Pereira Guedes (61 9 99780232), foi devidamente convidada.
No entanto, não obtive êxito em contatar a suposta autora, Sra.
Adelaide Grigório Tessari (59 178543799).
Assim, encaminho os autos ao Juízo para providências.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a SESSÃO RESTAURATIVA. https://atalho.tjdft.jus.br/Sala15-16h00 Brasília/DF, 22 de novembro de 2023.
INGRID CORTES DE OLIVEIRA PORTO Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa (NUVIJURES) -
26/01/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
22/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:01
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
09/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
09/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/09/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
13/09/2023 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 10:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:33
Declarada incompetência
-
04/09/2023 10:33
Rejeitada a queixa
-
01/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/09/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
17/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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