TJDFT - 0701362-03.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:15
Baixa Definitiva
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06/03/2024 13:14
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0701362-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CREUSA DOS SANTOS SILVA RECORRIDO: DROGARIA ROSARIO S/A DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT).
No caso, a recorrente interpôs recurso inominado, com pedido de gratuidade de justiça e, intimada para comprovar sua hipossuficiência, no prazo de 48 horas, não se manifestou e deixou transcorrer in albis o prazo legal.
Assim, incide na hipótese a preclusão lógica, o que obsta o conhecimento do pedido de gratuidade de justiça e implica no reconhecimento da deserção do recurso interposto, visto que não comprovada a hipossuficiência, e tampouco o pagamento das verbas recursais.
Por conseguinte, com base nos artigos 11, XIII, e 31, §1º, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais, deixo de conhecer do recurso, em face de sua deserção.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. -
29/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:14
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:14
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
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27/01/2024 08:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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25/01/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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25/01/2024 14:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024.
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25/01/2024 13:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:35
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/12/2023 17:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/12/2023 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:36
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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