TJDFT - 0708173-82.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:30
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DIOGENES JABER CARDOSO em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:35
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:00
Outras decisões
-
23/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 21:13
Mandado devolvido dependência
-
25/06/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/06/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/05/2024 12:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
24/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 21:07
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 22:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 21:56
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:56
Indeferido o pedido de SILVIA ALVES PEREIRA - CPF: *92.***.*82-00 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 20:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SILVIA ALVES PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
08/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708173-82.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA ALVES PEREIRA EXECUTADO: DIOGENES JABER CARDOSO DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia, com indicação do banco, conta, agência e chave PIX, se possuir.
Vindo tal informação, oficie-se, transferindo-se o montante.
Cumpridas as determinações acima, intime-se o credor para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade da manifestação do credor, caso possua advogado, deverá apresentar planilha atualizada do débito ou, caso não possua, remetam-se os autos ao contador para a respectiva atualização.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DIOGENES JABER CARDOSO em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708173-82.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA ALVES PEREIRA EXECUTADO: DIOGENES JABER CARDOSO DESPACHO Intime-se o executado para comprovar o cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de retomada dos atos executórios.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/01/2024 18:28
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/11/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de SILVIA ALVES PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
26/10/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 22:25
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
23/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:41
Homologada a Transação
-
23/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
22/08/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:19
Outras decisões
-
14/06/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2023 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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