TJDFT - 0701203-32.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 15:48
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:13
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701203-32.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ELSON LUCAS VIEIRA SOUSA SENTENÇA A parte autora pleiteou a desistência da demanda proposta em desfavor do réu.
Assim, extingo a ação, nos termos do disposto no 775, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 12:02
Recebidos os autos
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02/04/2024 12:02
Extinto o processo por desistência
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01/04/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701203-32.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ELSON LUCAS VIEIRA SOUSA DECISÃO O autor tem 3 dias para cumprir o item "i" da determinação de emenda, sob pena de extinção.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2024 22:49
Recebidos os autos
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18/03/2024 22:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 22:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701203-32.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ELSON LUCAS VIEIRA SOUSA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) juntar declaração do autor assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; b) cumprir o item "i" da determinação de emenda.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 18:38
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701203-32.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ELSON LUCAS VIEIRA SOUSA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar telefone e e-mail do autor; c) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do advogado do autor; d) informar estado civil, profissão, telefone e endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. f) juntar procuração atualizada; g) juntar comprovante de residência em nome próprio e datado; h) informar qual a atividade autônoma exercida; i) comprovar a cessão do crédito do réu, pois o documento juntado é genérico.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 13:14
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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