TJDFT - 0720526-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2025 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
09/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:49
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte requerida, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição, obscuridade e/ou erros materiais a serem sanados na sentença vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Com base no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento de multa, em favor da parte autora, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado atribuído à causa, que será majorada para até 10% (dez por cento) do valor da causa, caso haja a reiteração de embargos protelatórios (art. 1.026, § 3º, do CPC).
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/05/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2025 18:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/03/2025 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 21:33
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 11:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, conforme art. 1.018 do CPC.
Considerando a ausência de comunicação de efeito suspensivo pela instância superior, prossiga-se nos termos anteriores.
Remetam-se os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2024 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2024 10:22
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:22
Outras decisões
-
04/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2024 10:20
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720526-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REU: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pela requerida são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 14 de agosto de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/08/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 10:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:22
Gratuidade da justiça não concedida a REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*97-15 (REU).
-
30/07/2024 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/07/2024 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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11/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 09:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:21
Deferido o pedido de ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP - CNPJ: 40.***.***/0001-36 (REQUERENTE).
-
21/03/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720526-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação retornou sem cumprimento, conforme diligência de ID 184888604.
De ordem (ID 178833498), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELO a audiência designada para o dia 23/02/2024 17:00.
Ressalto que a parte ré deverá ser citada para apresentar apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora intimada para indicar o endereço atualizado da parte requerida para citação, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Custas de Diligências - Oficial de Justiça/Correios para fins de expedição do novo mandado/AR.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
29/01/2024 15:04
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 16:42
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:42
Determinada a citação de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*97-15 (REQUERIDO)
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21/11/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2023 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 12:59
Recebidos os autos
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24/10/2023 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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