TJDFT - 0719686-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 11:59
Arquivado Provisoramente
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21/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito CITAR a parte Executada.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/06/2024 11:27
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MB DISTRIBUIDORA, CONVENIENCIA E BAR LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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17/04/2024 08:36
Recebidos os autos
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17/04/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MB DISTRIBUIDORA, CONVENIENCIA E BAR LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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31/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719686-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MB DISTRIBUIDORA, CONVENIENCIA E BAR LTDA - ME EXECUTADO: E R DE CARVALHO BAR DO PIAUI CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
27/01/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/11/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 08:21
Recebidos os autos
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09/11/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 15:05
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:05
Deferido o pedido de MB DISTRIBUIDORA, CONVENIENCIA E BAR LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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06/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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