TJDFT - 0722426-69.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 17:15
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CAPITAL HOME CARE E AUDITORIA DE CONTAS MEDICAS LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de JOSE VALDO DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Também revogo a decisão que concedeu a tutela de urgência.Considerando que a parte ré constituiu advogado para se defender, apresentando contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, bem como das custas processuais.
Contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça que defiro à requerente, ID 176067736. -
21/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 20:29
Extinto o processo por desistência
-
16/02/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CAPITAL HOME CARE E AUDITORIA DE CONTAS MEDICAS LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722426-69.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VALDO DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, CAPITAL HOME CARE E AUDITORIA DE CONTAS MEDICAS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar acerca do pedido do autor de desistência da ação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de CAPITAL HOME CARE E AUDITORIA DE CONTAS MEDICAS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de JOSE VALDO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 11:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 07:50
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de CAPITAL HOME CARE E AUDITORIA DE CONTAS MEDICAS LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE VALDO DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/11/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 09:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE VALDO DOS SANTOS - CPF: *68.***.*80-00 (AUTOR).
-
24/10/2023 09:10
Outras decisões
-
24/10/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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