TJDFT - 0701314-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:50
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2025 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 11:08
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GERALDO SERGIO VELOSO MACHADO em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
19/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de GERALDO SERGIO VELOSO MACHADO em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
13/04/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/04/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GERALDO SERGIO VELOSO MACHADO em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GERALDO SERGIO VELOSO MACHADO em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte autora em desfavor da parte requerida (CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA).
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.No mais, diante do pedido formulado pela parte credora (ID 209393034), da previsão de conversão em perdas e danos da obrigação de fazer imposta em sentença (ID 200459873) e da inércia do executado em comprovar o cumprimento da determinação exarada, com fundamento no artigo 52, inciso V, da lei n. 9.099/1995, DEFIRO o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, constante do dispositivo da sentença, no importe de R$ 7.029,22 (sete mil e vinte e nove reais e vinte e dois centavos). -
27/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:06
Deferido o pedido de GERALDO SERGIO VELOSO MACHADO - CPF: *16.***.*81-20 (REQUERENTE).
-
25/09/2024 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701314-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO SERGIO VELOSO MACHADO DECISÃO Procedi à reativação da parte requerida.
Antes de deferir pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte executada, para que comprove, em 05 (cinco) dias, o cumprimento da obrigação de fazer estipulada (ID 200459873) a tempo e modo, sob pena de conversão em perdas e danos em valor equivalente ao serviço prestado.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:43
Outras decisões
-
02/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/08/2024 14:08
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 18:14
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de GERALDO SERGIO VELOSO MACHADO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GERALDO SERGIO VELOSO MACHADO em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial e CONDENO a parte requerida a: - indenizar o requerente em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos materiais, corrigidos monetariamente desde o desembolso (21/11/2023 - id 184255214) e com juros de mora contados desde a citação (28/02/2024 - id 188769188); - entregar ao autor a nota fiscal referente aos serviços que lhe foram prestados no veículo CITROEN JUMPY CARGO, placa SGN0B90, Renavam *13.***.*56-48.
Para tanto, concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão em perdas e danos em valor equivalente ao serviço prestado.
Com base no art. 40 do CPP, ante a notícia de que o requerido prestou serviços ao requerente e deixou de fornecer a respectiva nota fiscal, encaminhem-se cópia dos autos ao Ministério Público da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, para que tome as medidas que entender pertinentes, caso entenda que a conduta do demandado possa ser tipificada no tipo penal previsto no art. 1º, V da Lei 8.137/90.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Publique-se.
Intimem-se as partes, a requerida, pessoalmente, em razão da obrigação de fazer que ora lhe é determinada (Súmula 410 do STJ).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
30/07/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701314-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO SERGIO VELOSO MACHADO REVEL: CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Quanto aos serviços contratados pelo autor junto ao requerido e que seriam diretamente prestados por ele, quais sejam, troca de vidros laterais e da porta traseira do veículo, a fim que se possa analisar se, eventualmente é caso de procedência do pedido principal ou do subsidiário (devolução do valor pago de R$ 6.400,00), intime-se o requerente para que, em 02 (dois) dias, esclareça se o demandado efetivamente prestou os serviços (troca dos vidros laterais e das portas traseiras do veículo) ou não.
No mesmo prazo, deverá o requerente esclarecer se já conseguiu a emissão do CAT, ainda que junto a terceira pessoa.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
28/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/03/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/03/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2024 02:19
Recebidos os autos
-
17/03/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:03
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, informe quem foi indicado pela parte requerida para providenciar administrativamente a obtenção do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT –, a fim de viabilizar a rodagem/utilização regular.Caso o contrato de prestação de serviços para emissão do CAT tenha sido realizado com outra pessoa/empresa, esta deverá ser incluída no polo passivo da demanda.Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para decisão. -
30/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/01/2024 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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